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O Juiz da 1ª Vara Criminal do Fórum de Avaré, Leonardo Labriola Ferreira Menino, acatou o parecer do Ministério Público e arquivou a denúncia formulada pelos vereadores Flávio Zandoná, Roberto Araújo e Ana Paula do Conselho, onde alegavam que vereadores da oposição, haviam falsificado um documento para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A denúncia foi protocolada por Flávio Zandoná, Roberto Araújo e Ana Paula do Conselho na Delegacia Seccional de Polícia de Avaré contra os vereadores Léo Ripoli, Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Luiz Cláudio da Costa, Hidalgo Freitas, Marcelo Ortega e Isabel Dadário.
Na denúncia, os vereadores alegaram que Léo Ripoli, quando era presidente da Câmara, teria fabricado documentos com conteúdo falso, no qual atestou que a vereadora Carla Flores não estava afastada, muito menos licenciada, tendo apresentado atestado médico para fins de justificar sua falta, o que não autorizaria a convocação de seu suplente para fins de votação no ato de eleição dos membros da Mesa Diretora, que ocorreu em dezembro de 2022.
Eles alegaram, ainda, que o documento foi utilizado em processo judicial e serviu de prova para sustentar pedido que gerou a anulação da eleição da Mesa Diretora.
Após investigar e ouvir os envolvidos, a Delegacia Seccional de Polícia encaminou um relatório ao Ministério Público.
Em seu parecer, o procurador do MP, Marcos Godoy, cita o fato da vereadora Carla Flores ter apresentado um atestado médico com afastamento das atividades habituais por poucos dias, o que não justificava a convocação de seu suplente para participar da votação da Mesa Diretora.
O procurador cita, também que a Justuça, tanto de 1º quanto como de 2º grau -, deliberou por julgar irregular a convocação do suplente da vereadora Carla Flores, posto que a licença – por poucos dias – “não se confunde com afastamento ou licença”.
O MP ainda afirma que “a falsidade do conteúdo do documento não ficou constatada, já que a vereadora Carla Flores, de fato, não estava licenciada ou afastada de suas funções, mas apenas apresentou atestado médico para fins de falta justificada”.
Ainda para o MP, a denúncia apresentada pelos vereadores Flávio Zandoná, Roberto Araújo e Ana Paula do Conselho, “não caracteriza a falsidade alegada”.
Diante dos fatos, o MP emitiu o parecer pelo arquivamento da denúncia. O parecer foi acatado pela 1ª Vara Criminal de Avaré, sendo que o caso foi arquivado.