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Por meio de uma liminar, o Juiz da Vara de Plantão do Fórum de Avaré, Leonardo Labriola Ferreira Menino, determinou a suspensão do ato da Mesa Diretora e determinou que o vereador Léo Ripoli reassuma a presidência da Câmara Municipal. O mandado de segurança foi deferido neste domingo, dia 16 de abril.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores: Leonardo Ripoli, Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio da Costa, Maria Isabel Dadário e Marcelo Ortega impetraram contra ato do vice-presidente da Câmara de Avaré, vereador Flávio Zandoná e de seus membros, Roberto Araújo e Ana Paula do Conselho.
Os vereadores alegaram como equivocada a notificação da decisão do ato da Mesa da Câmara Municipal de nº 0049/2023 que determinou a destituição do atual presidente e fez a nomeação do vereador Jairo Alves de Azevedo como presidente.
No documento, eles alegaram que o vereador Jairinho do Paineiras teria perdido o cargo por conta de decisão da Justiça Federal de Avaré, além de que o trâmite do procedimento de destituição do atual Presidente não respeitou os ditames da Lei Orgânica do Município.
DECISÃO – Em sua decisão, o Juiz Leonardo Menino viu plausibilidade do direito e do perigo de dano iminente. “Pelos relatos trazidos na inicial e a possibilidade de consolidação do ato questionado já no próximo dia útil, entendo razoável a necessidade do deferimento da liminar para melhor discussão na Casa Legislativa sobre o ato da Mesa aqui questionado”.
“Outrossim, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo depreende-se, também, da possibilidade do Cargo ser exercido por vereador sem mandato, o que, diante do caso concreto, poderá ser prejudicial para os cidadãos do Município de Avaré”.
Diante dos fatos, o magistrado deferiu a liminar para determinar a imediata suspensão do ato da Mesa da Câmara Municipal de Avaré e restabelecer o vereador Leonardo Ripoli como presidente da Casa Legislativa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.