O Juiz da 2ª Vara Civil de Botucatu, Fábio Fernandes Lima, condenou a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP, a proceder à devolução de todos os valores descontados, de forma irregular, do benefício previdenciário de uma aposentada, bem como ao pagamento de indenização.
A ação foi movida por uma aposentada que alegou que a Confederação estava realizando descontos ilegais em seu benefício do INSS. Ela informou ainda que a assinatura nos documentos que teriam autorizado os descontos, não seriam de sua autoria.
Um laudo foi realizado pela FM Laboratório Pericial, onde foi constatado que “a assinatura aposta no documento questionado não corresponde aos padrões de grafia reconhecidamente de autoria” da aposentada, constatando que assinatura é falsa.
Após analisar o caso, o judiciário verificou como “fraudulenta a operação atinente à suposta associação, devendo assim a ré responder pelos danos dela decorrentes com a devida restituição dos valores descontados do benefício da parte autora, porém, não em dobro, mas sim de forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé da requerida”.
Diante dos fatos, a Justiça determinou que a COBAP se abstenha de realizar qualquer desconto no benefício previdenciário da aposentada e que efetue à devolução de todos os valores descontados do benefício previdenciário, além do pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral. A sentença foi proferida no dia 16 e novembro e cabe recurso.
Em pesquisa no site Reclame Aqui, a reportagem constatou que existem centenas de reclamações de descontos indevidos que estariam sendo praticados pela COBAP.
GRAVIDADE – O problema é tão grave que no ano de 2023 foi criado um projeto de Lei, a fim de punir as entidades associativas ou sindicais de aposentados e pensionistas que, sem a autorização do associado, descontarem a mensalidade diretamente na folha de pagamento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os descontos só poderiam ser considerados como legais/devidos se foi expressamente autorizado pelo segurado (aposentado), o que não tem está ocorrendo na prática.
O problema é tão grave que no ano de 2023 foi criado um projeto de Lei, a fim de punir as entidades associativas ou sindicais de aposentados e pensionistas que, sem a autorização do associado, descontarem a mensalidade diretamente na folha de pagamento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
SAIBA O QUE FAZER AO IDENTIFICAR OS DESCONTOS INDEVIDOS
Ao identificar os descontos indevidos, o aposentado possui duas alternativas:
- Requerer o cancelamento dos descontos por meio do Aplicativo do “Meu INSS”;
- Ingressar com uma demanda judicial;
A escolha pela opção 1, resolve o problema, contudo, não assegurará o aposentado a qualquer restituição e indenização dos valores já pagos.
Na hipótese do ingresso da demanda judicial, existe a possibilidade da restituição dos valores pagos, além da condenação do sindicato ao pagamento de indenização de danos morais.