A juíza Luciane de Carvalho Shimizu, do Juizado Especial Civil da Comarca de Piraju, reconheceu o direito subjetivo à nomeação e posse de duas professoras no cargo de Professor I, que foram aprovadas no concurso público nº 01 de 2016. A sentença foi proferida no dia 31 de dezembro.
No caso, mesmo com o prazo de validade do concurso em vigor, a Prefeitura de Piraju realizou sucessivos processos seletivos para contratação temporária de professores para o mesmo cargo e função, deixando de lado as professoras aprovadas no cadastro reserva do concurso público.
Segundo a magistrada, a Prefeitura de Piraju “burlou, pois, por vias transversas, o edital e preteriu os candidatos aptos a serem nomeados para os cargos.” Ainda, segunda a juíza, “tal prática é nefasta e vilipendia os princípios basilares do Direito Administrativo.”
As professoras foram defendidas pelo escritório do advogado Marcelo José Ortega, de Avaré.
De acordo com a sentença, a prefeitura de Piraju deverá convocar e nomear as duas professoras no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil. Cabe recurso.