O Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli deferiu, nesta segunda-feira, dia 17 de abril, uma liminar impetrada pelos vereadores da oposição e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Avaré que ocorreu em dezembro de 2022.
O magistrado determinou, ainda, por meio de liminar, que uma nova eleição seja realizada para eleger os membros da Mesa Diretora do legislativo avareense.
A ação foi impetrada pelos vereadores: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio Despachante (todos do PSD), Marcelo Ortega (Podemos) e Bel Dadário (PSL), contra os atuais membros da Mesa Diretora: Léo Ripoli, Flávio Zandoná, Roberto Araújo, Ana Paula do Conselho e Jairinho do Paineiras.
No mandado de segurança, os vereadores alegam a ilegalidade na convocação do vereador Lazão para a eleição da Mesa Diretora, em ofensa a Lei Orgânica do Município.
Na época. Lazão foi convocado para assumir a vaga da vereadora Carla Flores, que, somente, se ausentou da sessão. O suplente somente pode ser convocado em caso de vacância do cargo ou licença do vereador titular, o que não ocorreu.
“Acrescentam, ainda, que, desconsiderando-se o voto do suplente convocado, o resultado da eleição para os cargos de dirigentes do Poder Legislativo e sua Mesa Diretora seria o de empate, impondo-se, segundo determina a legislação em vigor, a convocação imediata de nova eleição”.
Eles pediram a sustação dos efeitos dos arts. 33 e 104 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Avaré, até o julgamento final da ação; bem como a declaração de nulidade da convocação e participação do vereador suplente Lázaro Cardoso Filho na eleição da Mesa Diretora”.
Em sua decisão, o Juiz estava que, “para se saber se a convocação do suplente se deu de forma regular ou não, basta verificar a que título a vereadora titular encontrava-se afastada – e, para tanto, o documento de fls. 50 deixa claro que esta encontrava-se meramente ausente”
“Dessa forma, a princípio, a mera ausência do vereador (sobretudo quando justificada) não impõe a convocação do suplente. Tal conclusão, aliás, coincide com o documento assinado aos 12 de abril de 2023 pelo Presidente da Câmara dos Vereadores e réu da presente ação, Vereador Leonardo Pires Rípoli, dando conta de que “a Vereadora Carla Cristina Massaro Flores, NÃO se encontrava licenciada, NEM AFASTADA do seu cargo, teve somente sua ausência justificada, conforme pode ser constatada na Ata da Sessão”.
Ainda segundo o magistrado, “tudo indica que a convocação do suplente Lázaro ocorreu de forma irregular, sendo de rigor a concessão da liminar para o fim de restabelecer e dar pleno cumprimento ao quanto estabelecido na Lei Orgânica da Estância Turística de Avaré”.
Diante dos fatos, a liminar foi deferida “para que seja anulado o ato administrativo que convocou o suplente Lázaro Cardoso Filho, e, consequentemente, seja determinada pela Presidência da Casa Legislativa Local a realização imediata de nova eleição, tal como previsto no Regimento Interno”.
A partir do momento que for notificada, a Câmara Municipal deverá realizar a nova eleição para os membros da Mesa Diretora do legislativo avareense.