A Justiça de Avaré deferiu uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região obrigando o prefeito Jô Silvestre a voltar a efetuar o pagamento do adicional de qualificação aos professores da rede municipal de ensino. A decisão é do dia 24 de fevereiro.
Na ação, o Sindicato informa que o prefeito, por meio do Decreto Municipal nº 6.007, de 1º de outubro de 2020, suspendeu os pagamentos do adicional de qualificação aos professores da rede municipal básica, descumprindo assim a Gestão de Carreiras da Educação Básica.
Em sua decisão, o Juiz da 2ª Vara Cível de Avaré, Luciano José Forster Junior, destaca que em um decreto anterior havia homologado a análise dos certificados apresentados pelos professores do município, a fim de manter o pagamento do adicional de qualificação previsto em Lei Municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do magistério municipal.
Para o magistrado, “é evidente a ilegalidade do ato administrativo impugnado, que nem mesmo expôs o motivo da revogação do decreto anterior”.
Ainda para o Juiz, Jô Silvestre não apresentou motivos para negar o direito dos professores conquistados pela lei editada e sancionada em 2016. “Portanto, a ausência de exposição do motivo da edição do ato já bastaria para se reconhecer a sua invalidade. Ademais, ele contraria o disposto no art. 8º, da Lei Municipal nº 216/16, negando direito legalmente previsto que já havia sido concedido administrativamente aos servidores, mas, como visto, sem apontar relevante razão de direito para isso”.
Na decisão o magistrado afirma, sem dúvida, “a hipótese é de manutenção do adicional, uma vez cumpridos os requisitos legais, e não de concessão de vantagem nova” e que a verba para o pagamento do benefício “já estava na previsão orçamentária e que não acarretaria aumento de despesa, uma vez que os professores, cujos nomes constam da homologação, já recebiam o adicional”.
A própria ementa do Decreto nº 5995/2020 prevê que ele dispõe “sobre o deferimento do resultado final e conclusivo da validação e homologação da análise dos certificados necessários para a manutenção do Adicional de Qualificação ao profissional do Magistério que já usufrua tal benesse. “É o que basta para se reconhecer a invalidade do ato administrativo impugnado, restaurando-se, por conseguinte, a eficácia do Decreto nº 5.995/2020, de modo que sejam retomados os pagamentos do adicional de qualificação, conforme ali previsto”.
Diante dos fatos, o pedido de liminar foi deferido para declarar a nulidade do Decreto nº 6.007, de 1º de outubro de 2020, restaurando-se, por conseguinte, a eficácia do Decreto nº 5.995/2020, para que, naqueles termos, sejam retomados os pagamentos do adicional de qualificação, a partir de setembro de 2020.