A Justiça de Avaré declarou a nulidade do ato administrativo promovido pela Prefeitura de Avaré que gerou a quebra de contrato de cessão do município com o Jockey Club da cidade. Desde 2010, o Jockey tem a cessão de uso, por 20 anos, de uma áreas que fica localizada no Parque de Exposições Dr. Fernando Cruz Pimentel.
Em julho de 2020, o Jockey Club de Avaré já havia conseguido uma liminar dando direito de voltar a usar o local para as suas atividades. Mesmo com a decisão, a Prefeitura publicou a rescisão unilateral, alegando que o Jockey havia descumprido o contrato.
Ao analisar o processo, o Juiz Luciano José Forster Junior, da 2ª Vara Civil de Avaré, destaca que no ato administrativo, a Prefeitura não observou “os princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo que culminou com a rescisão unilateral do contrato de concessão”.
O magistrado destaca ainda que “a instauração do processo administrativo mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, em que são explicitados os motivos legais e fáticos, “é necessária para que se possa averiguar a legalidade da medida tomada e permitir ao contratado o contraditório e a ampla defesa, conforme consignado no parágrafo único do art. 78 da Lei federal das Licitações e Contrato”.
Para o Juiz, “essas exigências não foram cumpridas. Instaurou-se procedimento administrativo a partir da apresentação de “laudo de constatação imobiliária” e o requerente (Jockey) não foi notificado pessoalmente, como era de rigor, mas apenas por meio de publicação do ato no semanário oficial”.
Representantes do Jockey chegaram a pedir, por meio de um requerimento, o acesso ao processo administrativo, o que foi ignorado pela Prefeitura. “Certamente, a pandemia não pode servir de justificativa para o descumprimento de ato indispensável à válida instauração de processo administrativo.”
SEM DEFESA – “Assim, a decisão administrativa de rescisão do contrato de concessão foi proferida sem que houvesse defesa do requerente, violando-se o contraditório e a ampla defesa”.
Diante dos fatos, a Justiça de Avaré julgou procedente a ação e declarou nulo o ato administrativo promovido pela Prefeitura. O município ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em 15% do valor dado à causa.
A concessão da área da Emapa foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.312/2010 e precedida de licitação. Em setembro de 2010 foi firmado um contrato de concessão da área por 20 anos, ou seja, até setembro de 2030.