O Tribunal Regional Federal da 3ª Região em Avaré absolveu o ex-prefeito Rogélio Barchetti e a ex-secretária de Saúde, Marialva Biazon, da acusação de crime contra a licitação. Ambos eram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de terem adquirido medicamentos com verba federal por dispensa de licitação. Os advogados Luiz Carlos Dalcim e Thiago Dalcim defenderam Barcheti nesta ação.
Segundo a denúncia, Marialva efetuou solicitações de dispensa de licitação para aquisição emergencial de diversos medicamentos por meio de Dispensa de Licitação. Já Barchetti, na qualidade de prefeito, ratificou a dispensa de licitação e firmou contrato no valor de cerca de R$ 60,5 mil.
Para o MPF, inexistia o caráter emergencial que justificaria a dispensa de licitação, em razão da extensa relação de medicamentos adquiridos, com itens variados e diversas destinações terapêuticas, juntamente coma previsão de vigência contratual pelo prazo de 6 meses, fatos que denotariam a necessidade de planejamento prévio.
A denúncia também destacou que a ocorrência de dano ao erário, uma vez que alguns medicamentos foram adquiridos com valores superiores aos constantes nos dados cadastrais da ANVISA, comparando-os ao “preço máximo de venda ao governo” referente ao mês de setembro de 2011.
Em sua defesa, tanto Barchetti quanto Marialva alegaram a nulidade do inquérito civil e pediram a absolvição.
Em sua sentença, o Juiz Federal Rodiner Roncada, cita que Marialva deu início ao processo de aquisição de medicamentos com dispensa de certame público, sob a justificativa de que “a compra se faz necessária para suprir as necessidades dessa Secretaria e atender pacientes necessitados e de baixa renda com estes medicamentos que não são pertencentes a rede básica.” A aquisição teria se baseado em inúmeras receitas medicas prescritivas de medicamentos, presumindo-se então a necessidade dos administrados no uso imediato dos medicamentos.
Porém, o magistrado destaca que embora o contrato de fornecimento tivesse prazo de vigência de 6 meses, foi executado e liquidado em pouco mais de 3 meses, a demonstrar que não se tratava de fornecimento continuo, em etapas ou de longo prazo. “Nesse quadro fático-jurídico, embora não esteja bem caracterizada nos autos a emergência da contratação, e plausível a ocorrência da hipótese prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, pelo qual se autoriza a dispensa de certame “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”
Apesar das falhas graves, o Juiz Federal destaca que não foram detidamente relatadas na denúncia. “Assim, levando em consideração exclusivamente o fato relatado na denúncia, e apesar de todas as irregularidades encontradas, não e possível afirmar ter havido “dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei”, conforme narrado, uma vez que a aquisição dos medicamentos destinados aos administrados, mediante a apresentação de previa receita medica, poderia efetivamente ensejar, a depender do rigor técnico, a emergência de que trata a Lei de Licitações”.
O magistrado acrescenta que “dentro de um possível contexto emergencial, como aparenta ter havido, os valores de aquisição destacados na denúncia não são abusivos ou extorsivos. Embora não tenham sido observados os valores máximos sugeridos para uma compra governamental, os preços praticados encontram-se dentro de um limite razoável de mercado, como se houvesse uma venda destinada ao consumidor final, sem qualquer indicativo de superfaturamento”.
Diante dos fatos, a Justiça Federal julgou improcedente a ação e absolveu o ex-prefeito Rogélio Barchetti e a ex-secretária de Saúde, Marialva Biazon, por não existir prova suficiente da infração penal.