A Juiz da Vara Especial de Avaré, Jair Antônio Pena Junior, julgou improcedente a ação ajuizada pela diretora da Câmara Municipal, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, contra a jornalista Cida Koch, do Jornal In Foco. A decisão foi proferida na terça-feira, dia 15 de fevereiro.
Na denúncia, Ádria alegou que a jornalista, por mais de uma vez, publicou o nome e os vencimentos dela, bem como que ela ocupa um cargo comissionado na Câmara Municipal de Avaré.
Em sua sentença, o magistrado destaca que as informações sobre o valor dos salários “constam dos sítios dos órgãos a que pertencem os servidores, sendo, pois, de domínio público, sendo autorizada a utilização das ditas informações, desde que não de modo abusivo” e que “a publicação pela parte requerida dos dados remuneratórios da autora não desbordam do uso regular das informações em questão”.
Ainda para o Juiz, “não há provas suficientes nesse sentido, visto que a Autora sequer apontou a quantidade de vezes e a periodicidade das publicações que fizeram alusão ao seu nome e a seus vencimentos” e que “a livre manifestação e circulação das ideias e do pensamento, além da livre circulação de notícias em geral, são devidamente regulamentados e protegidos pela Constituição Federal de 1988”.
Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a ação impetrada pela diretora da Câmara contra a jornalista Cida Koch.