O Juiz da 1ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, negou a liminar impetrada pelos vereadores da situação, que pretendiam que fosse declarado inválido um ato interno da atual Mesa Diretora que alterou a data para a realização da eleição da direção da Casa de Leis.
Inicialmente a eleição estava marcada para o dia 24 de janeiro, mas devido a problemas na inscrição da chapa da situação, que não teria seguido a Lei Orgânica, a data foi alterada para o dia 29 de janeiro.
O juiz, ao analisar o caso, afirmou que não vislumbrar interesse de agir dos impetrantes, uma vez que se trata de um ato interno da Câmara, que não viola qualquer dispositivo legal ou constitucional.
O magistrado afirmou, ainda, que não há impedimento para que a eleição seja realizada em data diferente da anteriormente determinada por meio de um ato interno da Mesa Diretora.
Mandelli reconhece que é possível a intervenção do Poder Judiciário em casos como esse, porém, ressalta que isso só deve ocorrer em situações excepcionais, o que não é o caso.
Diante dessas considerações, o juiz indeferiu o mandado de segurança. Com a decisão, a eleição segue marcada para o dia 29 de janeiro, às 10 horas, na Câmara Municipal.
ENTENDA – A eleição para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Avaré foi remarcada para o dia 29 de janeiro. O pleito seria realizado no dia 24, porém a data teve que ser alterada.
Segundo apurado pelo A Voz do Vale, a Mesa Diretora atual teria seguido um parecer do Departamento Jurídico, devido uma das chapas não ter seguido o que determina a Lei Orgânica do Município.
O grupo dos vereadores da situação inscreveu uma chapa com 5 membros, sendo: Magno Greguer (candidato a presidente), Ana Paula do Conselho (vice-presidente), Flávio Zandoná (1º secretário), Roberto Araújo (2º secretário) e Lázaro Filho (Suplente).
Ocorre que a função de Suplente não está prevista na Lei Orgânica Municipal. O grupo da situação teria inscrito a chapa baseando-se no Artigo 19 da Resolução 447/2022, que alterou o Regimento Interno do Legislativo.
Porém, o Artigo 27 da mesma resolução não prevê a figura do Suplente. No mesmo artigo do documento é citada a Lei Orgânica, onde diz que: “A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais nos impedimentos ou ausências serão substituídos sucessivamente, atendida a ordem de hierarquia dos cargos (art.19 da LOMETA)”
Ou seja, o Artigo 19 da Resolução prevê a figura do Suplente, porém, o Artigo 27 da mesma resolução, não o prevê, gerando um conflito no próprio documento e na Lei Orgânica do Município, que também não prevê a função de Suplente na Mesa Diretora.
Ainda segundo informações obtidas pela reportagem, diante do conflito, o Jurídico da Casa de Leis teria orientado que a Lei Orgânica teria que ser seguida, pois é a Lei Maior da Municipalidade, prevista na Constituição Federal.
Devido os conflitos, o atual presidente da Câmara de Avaré, vereador Tenente Carlos Wagner (PSD), seguiu o parecer do Departamento Jurídico e remarcou a eleição para o dia 29 de janeiro, às 10 horas.
Na convocação que foi publicada no Semanário Digital do Legislativo na sexta-feira, dia 5, o presidente da Câmara determina que os interessados devem efetuar a inscrição das chapas no prazo legal, observando-se o previsto na Lei Orgânica do Município quanto à composição dos membros da Mesa Diretora.
Além da situação, o grupo de oposição também se inscreveu para participar da eleição, sendo a chapa composta pelos vereadores: Luiz Cláudio Despachante (presidente), Maria Isabel Dadário (vice-presidente), Tenente Carlos Wagner (1º secretário) e Leonardo Ripoli (2º secretário).