O Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, negou, nesta quinta-feira, dia 27 de abril, o mandado de segurança impetrada por Jairo Alves de Azevedo. Ele pretendia que o judiciário deferisse uma liminar para que ele retornasse à função de vereador da Câmara Municipal.
No mandado de segurança, Jairinho do Paineiras pretendia fazer com que o presidente da Câmara de Avaré, vereador Léo Ripoli, mantivesse ele na função, “pois teme que a autoridade apontada com coatora casse seu mandato, com respaldo em sentença criminal transitada em julgado, quando, na verdade, obteve a extinção da punibilidade, o que afastaria a suspensão de seus direitos políticos. Alega, portanto, justo receio de sofrer violação a direito líquido e certo”.
Na sentença, o magistrado cita a condenação criminal de Jairinho pela Justiça Federal, como também o recurso que ele impetrou e teve êxito na suspenção da punição primária da sentença.
Porém, o Juiz cita que a revisão da sentença criminal da Justiça Federal, não afastou as consequências secundárias da decisão, onde foi decretada a perda do mandato de vereador de Jairinho do Paineiras.
Em sua decisão, Augusto Mandelli acabou legitimando o ato praticado pelo presidente da Câmara, Léo Ripoli, que extinguiu a função de vereador de Jairinho do Paineiras, pois está amparado por uma decisão judicial.
“Assim, a permanecer a situação fática atual, caso a autoridade coatora promova atos de cassação do mandato de vereança do impetrante, estará amparada por decisão judicial, afastando, pois, a presença do requisito previsto no III do artigo 7º da Lei 12.016/09 para a concessão da liminar pleiteada, qual seja, fundamento relevante do pedido”.
Diante dos fatos, o juiz negou a liminar pretendida por Jairo Alves de Azevedo. Com isso, ele continua com o mandato de vereador extinto.