EXCLUSIVO
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) suspendeu, por meio de uma liminar que suspende a cobrança da taxa de proteção a desastres pela Prefeitura de Avaré. A decisão foi proferida no dia 10 de outubro.
A da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN foi impetrada pelo Governo de SP que sustenta que as lei 225, de 2016, e 229, aprovada em 2017, que disciplinam a instituição de Taxa de Proteção a Desastresn, seriam inconstitucionais.
A taxa busca remunerar os serviços de prevenção e combate a incêndios, bem como ações mais amplas de proteção e defesa civil, tendo como fato gerador a utilização dos serviços de Defesa Civil, de Coordenação de Defesa Civil, atendimento a sinistros, resgates, buscas e salvamentos e ações emsituações de calamidade pública.
O Governo de SP argumenta, porém, “que se trata de serviços indivisíveis, na medida em que a segurança pública interessa a todos indistintamente, não sendo possível identificar seus usuários, impondo-se a toda coletividade arcar com o financiamento desses serviços mediante utilização da receita de impostos”.
Foi alegado ainda, “que falece ao Município competência para dispor sobre o tributo em questão porque diz respeito a serviço de titularidade do Estado, executado pelo Corpo de Bombeiros”.
Após analisar o caso, o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, concedeu a liminar suspendendo a cobrança da taxa até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN.
“Diante desses elementos e com base no poder geral de cautela, reforçado pela jurisprudência do SupremoTribunal Federal em sede de repercussão geral, tenho por solução mais razoável, em juízo de cognição sumária suspender a eficácia das leis”.
O magistrado determinou que a decisão seja comunicada ao prefeito Jô Silvestre e ao presidente da Câmara, vereador Tenente Carlos Wagner.
Diversas ações tramitam na justiça contra a cobrança das taxas pelas prefeituras municipais. Já existe jurusprudência no Supremo Tribunal Federal – STF, pela inconstitucionalidade da cobrança por parte dos municípios.