Por meio de liminar, o Juiz da 2ª Vara Civil de Avaré, Luciano José Forster Junior, acatou o Mandado de Segurança impetrada pela advogada Vera Cristina Jorge Fernandes, e suspendeu a sessão estraordinária que iria ser realizada nesta quarta-feira, dia 1º de novembro, e que iria votar o Relatório Final da Comissão Processante que pedia a cassação do vereador Flávio Zandoná, por quebra de decoro parlamentar.
A advogada de Zandoná impetrou o pedido de liminar após a Mesa Diretora da Câmara ter negado o pedido de mudança de data da sessão. Ela alegou que não poderia comparecer para fazer a defesa do vereador, pois já tinha uma audiência, anteriormente designada, para a mesma data, em horário próximo, pela Justiça do Trabalho.
Em sua decisão, o Juiz do Forum de Avaré destaca que “as informações trazidas com a inicial revelam a violação ao direito líquido e certo da impetrante de exercer a defesa técnica de seu cliente, que foi notificado há apenas dois dias da sessão extraordinária de julgamento do processo de cassação, oportunidade em que “o denunciado ou seu procurador” teria oportunidade ‘para produzir sua defesa oral'”.
O magistrado destacou, ainda, que caso a liminar fosse negada, corria-se o risco da sessão extraordinária ser anulada pelo judiciário.
Diante dos fatos, o Juiz deferiu a liminar, sendo que uma nova sessão deverá ser marcada para a próxima semana para analisar o pedido de cassação de mandato contra o vereador Flávio Zandoná.
A sessão extraordinária chegou a ser aberta na tarde desta quarta-feira (1º), porém, devido a advogada e o vereador não estarem presentes, os trabalhos foram suspensos e iriam ser retomados às 18 horas. Porém, com a decisão judicial, uma nova data será marcada.
RELATÓRIO FINAL – O Relatório Final da Comissão Processante (CP), recomendou a cassação do mandato de Zandoná. Com 38 páginas, o documento elaborado pelo relator, vereador Luiz Cláudio Despachante, aponta conduta ofensiva ao decoro parlamentar.
A decisão de cassação foi fundamentada e baseada nos princípios democráticos e no respeito à integridade da Câmara Municipal de Avaré. Ainda segundo o relatório, a decisão da cassação representa uma resposta firme e necessária diante de condutas que afrontam os valores democráticos e a confiança depositada pelos cidadãos em seus representantes.
Para o relator, teria ficado evidente a quebra de decoro parlamentar de Flávio Zandoná, “evidencia-se que praticou preconceito de orientação sexual contra um cidadão em plena sessão ordinária da Câmara Municipal de Avaré, constrangendo, zombando e provocando um cidadão, conduta inegavelmente incompatível com o decoro parlamentar e com a dignidade do Poder Legislativo”.
No relatório, o relator da CP destaca que Zandoná teria usado a “Palavra Livre” durante a sessão da Câmara, para atacar desafetos e que o ato exigiria uma resposta efetiva dos vereadores para restabelecer o respeito e “não dar o péssimo exemplo da impunidade, da proteção a quem desrespeita a própria sociedade”.
O relator destaca ainda que a “atitude discriminatória do vereador Flávio Eduardo Zandoná não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal de Avaré como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e que ao trocar a palavra “cães” por “gazela”, fez de forma consciente e com o desejo de atingir e ofender o cidadão, ficando caracterizada infração ofensiva ao decoro parlamentar, à dignidade e ao respeito que deve sempre prevalecer na Câmara Municipal de Avaré, por caracterizar humilhação pública e desrespeito às pessoas homossexuais e, ainda, por acarretar constrangimento às pessoas da sociedade em geral.”
Para os integrantes da CP, “não coibir essa prática é desrespeitar os cidadãos e permitir que outros vereadores se utilizem do mesmo expediente para ofender pessoas da nossa sociedade. É de fato uma situação de alta gravidade”.
Além do relator, vereador Luiz Cláudio Despachante, a CP é composta pelos vereadores Léo Ripoli (presidente) e Hidalgo Freitas (membro).
A Comissão Processante 001/2023 foi instalada com base em denuncia protocolada pelo munícipe José Paulo Santos de Oliveira, que acusa o vereador Flávio Zandoná por quebra de decoro parlamentar durante um pronunciamento feito pelo parlamentar na Palavra Livre.