O Juiz da 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Luciano José Forster Junior, negou o pedido de liminar impetrado pelo vereador Flávio Zandoná, para impedir o prosseguimento da Comissão Processante – CP, que pode cassar o seu mandato na Câmara Municipal.
No mandado de segurança, a defesa de Zandoná alegou que o presidente da Câmara, vereador Tenente Carlos Wagner, não teria respeitado a proporcionalidade partidária na composição da Comissão Processante.
A CP é composta pelos vereadores Léo Ripoli (PP), Luiz Cláudio da Costa (PSD) e Hidalgo Freitas (PSD).
Zandoná alegou, ainda, que a composição da CP somente representaria 25% do total dos partidos.
Em sua decisão, o Juiz destacou que “evidentemente, não se pode exigir a observância precisa da participação de cada partido, sobretudo se seis deles contam apenas um vereador e se a comissão é composta por apenas três membros, que, de resto, vinculam-se aos dois partidos com maior representação na casa”.
Diante dos fatos, a Justiça local negou a liminar impetrada pelo vereador Flávio Zandoná.
Segundo verificado pelo A Voz do Vale, a proporcionalidade partidária está prevista em casos de CPI, não em Comissões Processantes.
O vereador Flávio Zandoná será ouvido no dia 27 de setembro pelos membros da CP. Ontem (20), foram finalizadas as oitivas das testemunhas de defesa.
No início de setembro, a Juíza da 2ª Vara Civil de Avaré, Marília Vizzotto, já havia negado mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Zandoná.
Na ação, Flávio Zandoná pleiteava o reconhecimento da existência de suspeição do presidente da Comissão Processante, o vereador Léo Ripoli, tendo em vista ele ter apresentando uma notícia-crime visando a apuração de fatos praticados pelo presidente da CP.
No mandado de segurança, Zandoná ainda pediu a substituição do presidente da Comissão Processante e a suspensão dos trabalhos da CP, bem como de todos os efeitos decorrentes de atos praticados por Léo Ripoli.
Em sua decisão, a Juíza Marília Vizzotto destaca não haver fundamentos relevantes para a concessão da liminar.
ENTENDA – A Comissão Processante 001/2023 foi instalada com base em denuncia protocolada pelo munícipe José Paulo Santos de Oliveira, que acusa o vereador Flávio Zandoná por quebra de decoro parlamentar durante um pronunciamento feito pelo parlamentar na na Palavra Livre.
Caso a CP conclua que realmente houve quebra de decoro, o vereador Flávio Zandoná poderá perder o mandato se dois terços dos vereadores (nove) votem favorável à cassação.
O pedido de CP, que pode gerar a cassação de mandato de Zandoná, ocorreu devido a uma declaração que o vereador proferiu quando era presidente da Câmara que, durante a sessão legislativa do dia 3 de outubro de 2022, onde teria se referido a Proença como uma “gazela”.
“Inaceitável tal atitude de alguém que foi eleito para defender o povo. Inaceitável tal atitude de uma pessoa pública que se diz cristão. É triste dizer, mas o então presidente da Câmara dos Vereadores de Avaré é sim homofóbico, suas atitudes dizem por si só”, diz o munícipe na denúncia protocolada no legislativo. “A Câmara Municipal não pode aceitar tal prática de homofobia por parte de seus vereadores”, completa.
Para Paulo Proença, ao citar que “enquanto as gazelas se manifestam, a caravana passa”, Zandoná teria se referido a sua homossexualidade”.