Em atos assinados nesta quarta-feira, dia 10 de maio, o presidente da Câmara de Avaré, vereador Léo Ripoli, determinou a suspensão do pagamento de todas gratificações, horas extras dos servidores, bem como o empenho com despesas com pessoal do legislativo. O parlamentar determinou, ainda, a suspensão do concurso público que estava em andamento.
Segundo Léo Ripoli, a determinação do pagamento de todas as gratificações, horas-extras dos servidores, bem como o empenho com despesas com pessoal do legislativo, ocorre decido a um alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
Ainda segundo o presidente da Câmara, a medida foi tomada para atender o limite constitucional para gasto com folha de pagamento e “levando em consideração que a implantação de gratificações e novas contratações é de competência exclusiva da Mesa Diretora, sendo também obrigação legal o cumprimento dos limites para despesa com pessoal”.
O vereador determinou, ainda, as retenções e repasses dos empréstimos consignados realizados junto a instituição, “tudo conforme contrato celebrado com a instituição e empréstimos realizados dentro da vigência contratual”.
O presidente do legislativo alerta que caso das determinações não sejam seguidas, ele levará os fatos ao conhecimento dos órgãos de controle para apuração de responsabilidades, inclusive, possível delito de apropriação indébita.
As notificações foram encaminhadas para a diretora da Câmara, Chefe do Legislativo, Chefe do Departamento Pessoal, Chefe Financeiro, para o responsável do Controle Interno e para os membros da Mesa Diretora.
CONCURSO PÚBLICO – Léo Ripoli determinou, também, a suspensão imediata do contrato firmado com o Instituto de Estudos Unidos pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais para a realização do Concurso Público da Câmara de Avaré.
Segundo o vereador, e medida foi tomada devido denúncias que foram protocoladas no Tribunal de Contas e no Ministério Público, sobre possíveis irregularidades na contratação da empresa.
Constam nas denúncias que a Câmara contratou a empresa através de dispensa de licitação e a remuneração da contratada se dará mediante o recebimento das taxas de inscrições, o que segundo consta, macularia a legalidade da contratação, posto que o valor a ser arrecadado e estimado, superaria o limite de gastos previstos em lei por dispensa de licitação.
O presidente da Câmara determinou que o ato seja encaminhado para ciência do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado.