A Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, deferiu uma nova liminar que determina que o munícipe Carlos Alberto Quartucci retire, sob pena de multa, a publicação de uma pesquisa sem registro da rede social. Essa é a mesma pesquisa que gerou condenação ao candidato a vereador Reinaldo Caçapa e para a Coligação de Jô Silvestre.
A ação foi movida pelo Partido Social Democrático – PSD, que destaca que a publicação tem que conduta de “ludibriar o eleitor, manipulando-os nas urnas e comprometendo mortalmente a lisura do pleito”.
Assim como ocorreu no caso de Caçapa e da Coligação “Avaré não pode parar”, ajuíza determinou, por meio de liminar, que Quartucci, no prazo de 24 horas, exclua do seu perfil no facebook a publicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A magistrada determinou ainda a citação de Carlos Alberto Quartucci para apresentação de defesa. Assim como na outra ação, o munícipe também poderá ser multado em R$ 53 mil.