EXCLUSIVO
O Ministério Público arquivou o inquérito que apurou responsabilidade pessoal dos procuradores de Avaré, pela perda da possibilidade de cobrar créditos inscritos na dívida ativa do município nos anos de 2017 e 2018. Na época, estimava-se que a Prefeitura teria deixado de receber cerca de R$ 2 milhões.
O inquérito foi gerado após conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que foi instaurada em 2019. O relatório final apontou, em tese, que haveria responsabilidade por ato de improbidade administrativa caso comprovada negligência grave (erro grosseiro) ou dolo na gestão das execuções fiscais por parte do procurador municipal, deixando parecer a pretensão à cobrança e, com isso, causando prejuízo ao erário.
Após analisar o caso, a Procuradora de Justiça, Gilmara Cristina Braz de Castro, destaca que as “explicações do prefeito (Jô Silvestre) e dos próprios procuradores afasta a ocorrência de responsabilidade destes últimos por eventual negligência e dolo. As decisões que extinguiram centenas de execuções fiscais em 2017 e 2018 declaram a ocorrência de prescrição há muitos anos atrás, às vezes décadas, não indicando, portanto, falta de movimentação recente dos processos”.
Ainda para a procuradora, “as execuções fiscais inviabilizaram-se por um conjunto de fatores: falta de recursos humanos e materiais para propiciar adequadas condições de trabalho aos procuradores, falhas nos registros e na própria gestão informacional da dívida ativa, negligência de sucessivos gestores públicos em estruturar e efetivar a cobrança da dívida ativa, especialmente por motivação política”.
A procuradora de justiça citou ainda que a CPI instaurada na Câmara “não apresentou elementos que sustentem conclusão contrária, redundando na acusação feita aos procuradores sem qualquer lastro em provas idônea, concluindo por sua responsabilidade apenas porque conduzem os processos judiciais”.
O MP acrescentou que “os problemas estruturais estão sendo enfrentados pela atual gestão, buscando conferir maior eficiência ao serviço de cobrança da divida ativa”.
Diante dos fatos, o Ministério Público local arquivou o inquérito.