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O Ministério Público de São Paulo (MP/SP) está questionando na justiça a lei aprovada na Câmara de Avaré, durante a presidência do vereador Flávio Zandoná, que estabelece os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores do município.
Segundo o MP/SP, duas leis aprovadas em dezembro de 2021 seriam inconstitucionais. O questionamento é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que solicitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, contra a Câmara Municipal de Avaré, pois contrariam dos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo.
A lei aprovada em dezembro de 2021 estabeleceu o subsídio mensal do vice-prefeito, no valor de R$ 7200,00 mensais.
A outra lei questionada pelo Ministério Público garante aos vereadores, ao prefeito e vice-prefeito o recebimento do 13º salário e o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais no subsídio.
“Os preceitos normativos impugnados contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31, da Constituição Federal”, destaca o procurador.
Ainda segundo o Procurador de Justiça, “a Constituição Federal não autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, pois esse direito é restrito aos servidores públicos em geral… Os agentes políticos não são servidores profissionais, e a eles não se dirige a garantia da revisão geral anual… que é direito subjetivo exclusivo dos servidores públicos e dos agentes políticos expressamente indicados na Constituição da República, ou seja, magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, em virtude do caráter profissional de seu vínculo à função pública”.
Para o procurador, a Câmara de Avaré não poderia ter elevado o novo subsidio da vice-prefeita para a atual legislatura. “A fixação dos subsídios dos agentes políticos, realizada por ato normativo de iniciativa privativa, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente”.
Em relação ao pagamento de 13º salário e férias, o MP destaca que “a edição de lei para dispor sobre matéria de competência exclusiva da Câmara tipifica situação apta a ensejar a violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes”, e que a norma utilizada pela Câmara de Avaré “não se revela idôneo, dado que, por se relacionar com matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, a espécie normativa adequada seria a resolução”.
Para o Procurador Geral, existe vício formal na lei criada pela Câmara e aprovada por vereadores da base do prefeito Jô Silvestre. “A existência de vício formal contamina todo o processo legislativo e conduz à invalidação do preceito editado com a inobservância dos ditames constitucionais. Isto porque, o próprio ato veiculador de remuneração de Vereadores (lei) é impróprio”.
Diante dos fatos, o Ministério Público de São Paulo requereu uma ADIN contra as leis que determinaram o novo valor do subsídio da vice-prefeita, bem como autorizou o recebimento de 13º salário e férias aos agentes políticos de Avaré.
As leis foram apresentadas pela Mesa Diretora, que era composta pelos vereadores: Flávio Zandoná, Roberto Araújo, Carla Flores e Ana Paula do Conselho. As proposituras foram aprovadas pelos votos dos vereadores da base do prefeito.
VOTARAM CONTRA – Os vereadores da oposição: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio, Marcelo Ortega e Bel Dadário, votaram contra as leis apresentadas pela Mesa Diretora.