EXCLUSIVO
O A Voz do Vale teve acesso, com exclusividade, do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a denúncia de utilização de “laranjas” pelo partido Cidadania nas eleições municipais de 2020 em Avaré. O promotor Marcos Vieira Godoy opinou pela improcedência da ação movida por Moacir Lima.
O promotor do MPE destacou, em seu parecer, que o eleitorado brasileiro é composto, majoritariamente, por mulheres, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Contudo, as casas legislativas apresentam ínfimo percentual de parlamentares do gênero feminino. Tal situação levou o legislador a adotar uma série ações afirmativas, a fim de dar cumprimento do decidido na IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, realizada entre 4 a 15 de setembro de 1995. A lei passou a estabelecer percentuais mínimos por gênero para as candidaturas proporcionais e reservando valores para a formação política feminina”.
No parecer, o promotor chega a citar que partidos políticos registram candidaturas fraudulentas. “… porém levou os partidos políticos a, em alguns casos, registrar candidaturas femininas fraudulentas, a fim de atingir ao dispositivo legal supracitado, o que foi enquadrado pela jurisprudência do TSE como forma de abuso do poder político”.
Porém, para o promotor, é necessária a demonstração de intenção de fraude, o que, segundo ele, não teria ocorrido. “Para a efetiva ocorrência do expediente fraudatório é necessária a demonstração do elemento subjetivo, ou seja, do animus de fraudar o sistema de cotas em detrimento da higidez do processo eleitoral. No caso dos autos tal intuito não restou demonstrado”.
Ainda para o MPE o fato da Bianca Borges ter concorrido com um familiar também pertencente a mesma chapa, não quer dizer que ela não tenha participado do pleito. “…a ré Bianca prestou contas regularmente da campanha realizada, indicando como despesas eleitorais a confecção de panfletagem para distribuição e contato com eleitores”. “Além disso, a forma escolhida para realização de propaganda eleitoral é facultada ao candidato, desde que respeitados os ditames legais, sendo de somenos importância não constar qualquer postagem em rede social da ré”.
Para o promotor, as provas apresentadas por Moacir Lima, “não são suficientes para demonstrar o efetivo conluio fraudatório dos réus com o fim específico de instrumento de conchavo político para dar cumprimento a pretensa cota eleitoral”.
Diante dos fatos, o MPE opinou pela improcedência da ação. O parecer será encaminhado a Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Roberta Ferreira de Oliveira Lima, que deverá proferir a sentença nos próximos dias.
A DENÚNCIA – A denúncia foi protocolada por Moacir Lima, candidato a vereador, que acusou ambos os partidos de utilizarem de “candidaturas laranjas” para cumprir a determinação eleitoral do número mínimo de mulheres para participar do pleito.
Em uma das ações, Lima questiona a candidatura de Bianca Borges pelo partido Cidadania. Ela obteve somente um voto, inclusive, concorrendo ao mesmo cargo com seu pai Claudinei Borges, mais conhecido como “Alemão”, que também saiu candidato a vereador e teve 313 votos. Para Moacir, o caso caracteriza “candidatura laranja”, o que é crime e proibido pela lei eleitoral.
Já na segunda representação eleitoral, Moacir Lima questiona a candidatura de Talita Cotrim Tiburcio, pelo partido Republicanos. A candidata obteve somente seis votos e também concorria ao mesmo cargo com sua irmã Ana Paula Tiburcio, eleita vereadora com 697 votos. Segundo o denunciante, Talita fez campanha política em rede social pedindo votos à irmã.