O munícipe Antônio Fernando Quaglio protocolou na Procuradoria da Justiça Eleitoral da 301ª Zona Eleitoral a impugnação da candidatura de Elisandra Pedroso Ferreira, que concorre nas eleições deste ano a Prefeitura de Arandu.
Ele destaca que o MDB – Movimento Democrático Brasileiro, de Arandu, registrou a candidatura de Elisandra, que é esposa do ex-prefeito Joselyr Silvestre, sem que ela apresente os requisitos exigidos pela legislação eleitoral.
O munícipe destaca ainda que Elisandra “já que ostenta condenação por improbidade administrativa bem como está impedida de concorrer ao cargo por conta da inelegibilidade”.
No pedido, Quaglio também destaca que Elisandra “foi condenada ao ressarcimento ao erário, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, perda da função pública que estiver ocupando e à suspensão dos direitos políticos por 5 anos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao Erário e enriquecimento ilícito de terceiros pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, condenação confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em acórdão de 01/09/2014 e embargos de declaração de 12/11/2014, servindo a apelação tão somente para diminuir o prazo da suspensão dos direitos políticos de 8 para 5 anos”.
“Fácil notar, através dos excertos do acórdão transcritos acima e dos pontos destacados, que considerou-se que a impugnada praticou ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público bem como em enriquecimento ilícito”, destaca o munícipe.
No pedido, ele citou ainda que, “,com efeito, é público e notório que Elisandra é esposa de Joselyr Benedito Silvestre; por sua vez, Joselyr é pai de Joselyr Benedito Costa Silvestre e de Bruna Maria Costa Silvestre, os quais são candidatos à reeleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito na contigua cidade de Avaré”.
PREFEITO ITINERANTE – Para ele, esse seria um dos fatos da suposta inelegibilidade de Elisandra. “Estamos diante do que pode ser considerado uma causa de inelegibilidade reflexa por parentesco, tese já adotada para interpretar o referido art. 14, § 7º, da CR/88, quando criaram a figura do “prefeito itinerante” – hipótese em que se tinha o exercício de um terceiro mandato consecutivo de chefia do Executivo, ainda que em municípios diferentes -, forçando a jurisdição a reinterpretar o aludido comando normativo, a fim de resguardar, em última análise, a higidez do princípio republicano”.
“Assim, referido entendimento deve ser aplicado ao caso para impedir a candidatura de parente de prefeito em município vizinho. Principalmente como nesse caso, onde o parente busca a eleição em município menor e muito dependente daquele outro, contiguo, onde seu parente já exerce o mandato de Prefeito. No caso, é indene de dúvidas que o município de Avaré exerce grande influência em Arandu”, acrescenta.
Diante dos fatos, ele requer: o recebimento da presente impugnação; A notificação da impugnada e do MDB – Movimento Democrático Brasileiro, de Arandu, por meio do mural eletrônico, para, querendo, apresentar defesa e que ao final seja julgado procedente o pedido com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura de Elisandra.
O pedido foi protocolado pelo advogado do munícipe na 301ª Zona Eleitoral, que tem sede em Avaré, no dia 3 de outubro. Um dia depois, A PJE recebeu a denúncia e determinou um prazo de 7 dias para a defesa de Elisandra Pedroso.
“Nesta data, fica aberta vista dos autos do processo acima identificado a candidata para que apresente contestação às impugnações e/ou notícia de inelegibilidade apresentada nos autos de seu pedido de registro de candidatura, no prazo de 7 dias”.
O prazo final para a contestação vence no domingo, dia 11 de outubro. A reportagem tentou contatar Elisandra Pedroso para falar sobre o pedido de impugnação, mas até a publicação da matéria ela não foi localizada.