O A Voz do Vale teve acesso com exclusividade a investigação do Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a todo o processo da Operação Pasteiros, que investiga organização (293 pessoas) responsável por um grande esquema de fraudes a licitações em dezenas de municípios do Paraná, São Paulo e Santa Catarina. A denúncia tem mais de 1.100 páginas.
Um dos apontados em participar do possível esquema é o proprietário do jornal Sudoeste Paulista de Fartura (SP), Nelson Sebastião da Silva, mais conhecido como Nelsinho. No dia 3 de dezembro, ele foi alvo de um mandado de busca e apreensão.
Segundo a denúncia, Nelsinho seria o responsável e administrador das 4 empresas que compõem o grupo empresarial Valente, sendo: Editora Jacarezinho Ltda, NP da Silva Sena Papelaria, Gráfica e Editora Valente Fartura Ltda, Rosineia de Cássias R. Valente ME e Nova Itaberá Tribuna Ltda.
O Ministério Público afirma que ele é o responsável pela prática de, ao menos, 8 fraudes à licitação, e, em tese, 3 falsidades ideológicas, visto que registrou as empresas que lhe pertencem de fato, NP da Silva Sene Papelaria ME (Valente Papelaria) em nome de sua irmã Nezilda Pereira da Silva Sene; Rosineia de Cássia R. Valente (Valente Papelaria) em nome de sua companheira Rosineia de Cássia Romano Valente; Gráfica e Editora Fartura Ltda., em nome de Nezilda Pereira da Silva Sene e Rosineia de Cássia Romano Valente.
Há indícios de que Nelsinho esteja praticando, em tese, sonegações fiscais e lavagem de dinheiro, pois constituiu microempresas, empresas individuais e sociedades empresárias em nome de familiares, a fim de driblar a legislação tributária e participar de todas as licitações.
Diversas provas foram anexadas a denúncia, inclusive documentos que foram apreendidos, que demonstram tratativas ilícitas em vários processos licitatórios de diversas cidades, como: em Dois Córregos, Ibirarema e em Santo Antônio da Platina.
O Gaeco teve acesso a conversas trocadas entre o Nelsinho e Marlene, referentes a valores a receber por acordo no Pregão Presencial ocorrido em Wenceslau Braz.
Diante da materialidade que, em tese, prova os crimes, a Juíza Daniela Fernandes de Oliveira determinou que Nelsinho e todos os investigados, compareçam mensamente a Justiça, para informar e justificar suas atividades. Todos foram proibidos ao acesso ou frequência às sedes, dependências e adjacências das Prefeituras dos seguintes Municípios paranaenses: Abatiá, Andirá, Apucarana, Arapongas, Assaí, Astorga, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Curiúva, Figueira, Floresta, Florestópolis, Ibaiti, Ibiporã, Iguaraçu, Imbaú, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Jandaia do Sul, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Mandaguaçu, Maringá, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rolândia, Sabáudia, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sarandi, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Uraí e Wenceslau Braz. Bem como dos seguintes Municípios paulistas: Buritama, Dois Córregos, Guararapes, Ibirarema, Ipaussu, Itaberá, Ourinhos, Parapuã e Santa Cruz do Rio Pardo; e, também, do Município catarinense de Santa Cecília.
A Justiça determinou, entre as obrigações, que deverão ser cumpridas pelos investigados, estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de acesso ou frequência às sedes, dependências e adjacências das Prefeituras em que as fraudes foram cometidas, proibição de manterem contato entre si, com os servidores dos Municípios vítimas dos fatos, com as testemunhas e com os investigados que assinaram colaboração premiada com o Ministério Público.
Além disso, estão proibidos de participarem de licitações e de contratarem com a Administração Pública, enquanto durarem as investigações e estiver em curso o processo judicial.
No total as ilegalidades, segundo a denúncia, teriam causado um prejuízo estimado de R$ 10 milhões aos cofres públicos.
ENTENDA – As investigações do MPPR, nesse caso, tiveram início em 2018, a partir da Operação Déjà-Vu, também do Gaeco, dirigida a apurar crimes contra a administração pública. Foi identificado um grupo de empresários que teriam se unido para fraudar licitações realizadas pelos Municípios, focados especialmente nos certames na modalidade de pregão presencial: pelo menos 69 prefeituras teriam sido alvo dos criminosos.
Durante a apuração, foram celebrados três acordos de colaboração premiada, a partir dos quais foi constatado que o esquema funcionava pelo menos desde 2014 e envolvia centenas de empresas. A partir de diligências realizadas ao longo da investigação foram apreendidos documentos, planilhas, mensagens de aplicativo, além de interceptações telefônicas, que confirmam as informações prestadas pelos colaboradores.
ESQUEMA CRIMINOSO – O grupo atuava da seguinte forma: os empresários ou representantes das empresas que participavam das licitações reuniam-se antes do julgamento das propostas e decidiam quais empresas seriam as vencedoras das licitações promovidas pelos Municípios. O “acerto” entre os empresários consistia na divisão, entre os interessados, dos lotes dos produtos licitados ou no pagamento de determinada quantia para que os concorrentes renunciassem à disputa. Uma vez realizado o ajuste, as empresas que recebiam as vantagens para não participarem dos certames abandonavam a concorrência ou participavam fictamente das licitações apenas para conferir aparência de licitude à fraude.
A prática permitia que os responsáveis pelo esquema vencessem as licitações sem qualquer concorrência, de modo que arrematavam os lotes dos produtos em valores muito próximos ao máximo previsto no edital, causando prejuízo aos cofres públicos. Relatórios de auditoria do MPPR demonstram que o valor mínimo estimado do dano ao erário causado pela associação criminosa é de R$ 10.016.057,60.
PASTEIROS – As investigações do MPPR identificaram indícios de fraudes em pelo menos 185 licitações promovidas por 69 municípios dos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Até o momento foram identificadas 293 pessoas que teriam participado das fraudes, entre empresários, representantes e funcionários das empresas envolvidas. Para participarem dos “acertos” decorrentes das fraudes aos pregões realizados pelos Municípios, alguns investigados chegaram a constituir empresas e compareciam às sessões de julgamento das propostas munidos apenas de pastas vazias, sem a documentação necessária de habilitação ou propostas, razão pela qual eram conhecidos como “Pasteiros”.
As investigações são conduzidas junto à Vara Criminal de Ribeirão do Pinhal, que deferiu o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de medidas cautelares diversas da prisão contra 148 investigados.
BALANÇO – Ao final do último dia 3, foram cumpridos todos os 62 mandados de busca e apreensão e 50 notificações de medidas cautelares diversas da prisão contra os investigados. No município de Santo Antônio do Ivaí foi feito um flagrante por posse ilegal de munição e em Arapongas firmado um Termo Circunstanciado por posse de drogas. Além disso, foram apreendidos R$ 151.906,00.