A guerra de liminares e decisões judiciais sobre a comercialização de bebidas alcoólicas em Avaré está virando uma novela.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, suspendeu a liminar proferida pela Justiça de Avaré e voltou a proibir que o Posto Estrela comercialize bebidas alcoólicas no município. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira, dia 11 de junho.
O recurso foi impetrado pela Prefeitura de Avaré, por meio da Procuradoria do Município, que impetrou uma ação de efeito suspensivo com agravo, suspendendo, assim, a liminar do juiz local.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que a discussão em tela não trata do funcionamento do estabelecimento, mas sim sobre a vedação ao comércio de bebidas alcoólicas.
“Nessa esteira, considerando o tratamento próprio inclusive nas normas estaduais, o comércio de bebidas alcoólicas não se caracteriza como essencial e pode incentivar aglomerações e outros descuidos com medidas de segurança no combate à epidemia, não se vislumbrando irregularidade na restrição específica, ademais levando em conta o curto intervalo de tempo da vigência de tal proibição (até dia 14.06.2021)”.
A magistrada destacou, ainda, que em matéria de saúde pública, a competência legislativa e administrativa é concorrente entre União, Estados e Municípios.
A Juíza cita as justificativas para editar o decreto, que considerou as recomendações do Comitê de Enfrentamento a Pandemia do Município, bem como a o grave risco de colapso do sistema de saúde, vez que a ocupação dos leitos da Santa Casa está em 100% e o Pronto Socorro Municipal com superlotação. A decisão somente atinge o Posto Estrela.
Ainda nesta sexta-feira (11) a Acia conseguiu uma liminar na qual autoriza a venda de bebidas alcoólicas em supermercados, mercados e congêneres que sejam associados da entidade.