A 67ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Avaré (OAB), por meio de sua presidência e da Comissão de Direitos Humanos, divulgou, na terça-feira, dia 18 de maio, uma nota na qual repudia a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Jô Silvestre, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de pulseiras identificadoras por pacientes examinados que apresentarem sintomas da Covid-19.
A OAB destaca entender a grave situação sanitária, mas que os direitos e as garantias constitucionais não podem ser violadas. “Ainda que esta Subseção entenda a grave crise sanitária que assola o mundo, recomendando, sempre, o enfrentamento da Pandemia e o atendimento das determinações das autoridades de saúde competentes, tanto pela sociedade quanto pela administração pública, em todas as suas esferas, se mostra inadmissível nos tempos de hoje a promulgação de Lei que vise retroceder as garantias fundamentais conquistadas ao longo dos anos, como valor supremo do Estado Democrático de Direito e consagradas na Carta Constitucional Brasileira de 1988”.
“Assim, não se mostra contrária à adoção de medidas para o controle do avanço da infecção de SARS-Cov-2, ao contrário, porém, tais determinações têm que se encontrar em perfeita sintonia com os preceitos constitucionais e as garantias alçadas no decorrer da história da humanidade, sob pena de retrocesso aos direitos conquistados com muito suor e sangue”, completa.
OFENSA A CONSTITUIÇÃO – Além de ofender a Constituição Federal, para a OAB, a lei fere o princípio da dignidade da pessoa humana. “A mencionada Lei ofende, sobretudo, texto expresso da Constituição Federal, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no artigo 1º, inciso III, o qual jamais poderá ser mitigado sob qualquer pretexto. No mais, afronta ainda o princípio da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, insculpido no artigo 5º, inciso X, da Carta Magna”.
A OAB de Avaré ainda acrescenta destacando que a lei ainda fere a preservação do sigilo médico com o paciente. “E não é só, a preservação do sigilo médico é a regra que se impõe na relação médico-paciente. Trata-se de um compromisso em que o segredo preservado é propriedade sempre e somente do paciente. Deste modo, nenhum cidadão poderá ser compelido a levar ao conhecimento do público eventos relevantes da vida pessoal e familiar”.
“Vivemos tempos difíceis, é certo, porém a Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por uma de suas funções sociais a defesa de direitos ofendidos, em especial da Constituição Federal, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, pugnando pela boa aplicação das leis, não pode admitir a violação de normas constitucionais basilares e o retrocesso na efetivação dos direitos fundamentais”.
Na segunda-feira, dia 18 de maio, o comentarista internacional da Globo News, Demétrio Magnoli, também criticou a lei do vereador Flávio Zandoná e que foi sancionada pelo prefeito Jô Silvestre. Ela classificou a lei como ilegal.