Segundo informações obtidas pelo A Voz do Vale, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na qual opinou pela desaprovação das contas do prefeito Jô Silvestre, referente ao exercício de 2017, será votado no dia 28 de junho, na última sessão ordinária do primeiro semestre na Câmara de Avaré.
Para derrubar o parecer são necessários 9 votos, porém o prefeito conta com 7 vereadores da base, sendo que 6 são oposicionistas. Caso o parecer do TCE seja acatado, o prefeito Jô Silvestre fica inelegível.
O parecer do Tribunal de Contas foi entregue ao legislativo no dia 31 de março. Além das contas de 2017, o Tribunal já rejeitou a prestação de contas de 2018, porém ainda cabem recursos que deverão ser analisados ainda este ano.
No recurso negado em fevereiro, assinado pelos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (presidente) e Renato Martins Costa (relator), destacou-se que o pedido de reexame das contas foi analisado, porém, “considerando que as razões apresentadas não se mostraram suficientes para abalar os fundamentos da decisão, negar-lhe provimento, ficando mantido, integralmente o parecer” desfavorável.
Nas contas de 2017, foram verificadas diversas irregularidades. Em sua defesa, Silvestre alegou que “a grave crise financeira, com queda de arrecadação, fez com que a administração se concentrasse nos investimentos para manutenção dos serviços essenciais à saúde, ensino e saneamento”.
Porém, o TCE destacou ainda que a dívida da Prefeitura com o Instituto de Previdência Municipal fez com que Avaré perdesse o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “Tal conduta não se coaduna com a responsabilidade na gestão fiscal, além de colocar em risco os futuros compromissos do Órgão Previdenciário com seus aposentados e pensionistas, comprometendo gestões futuras. Ademais, desde 2016, o Município de Avaré não possui Certificado de Regularidade Previdenciária, encontrando-se sob as vedações do artigo 7º da Lei nº 9.717/98, incluindo, a suspensão de transferências voluntárias da União”.
Além de emitir parecer desfavorável as contas de 2017 de Jô Silvestre, o conselheiro relator, Renato Martins da Costa, recomendou que o prefeito: assegure o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno; aperfeiçoe o Planejamento Municipal; promova o adequado equilíbrio das contas públicas, de modo a eliminar o déficit financeiro; dê cumprimento à ordem cronológica de pagamentos; regularize as impropriedades identificadas quando da realização das Fiscalizações Ordenadas sobre a Gestão do Patrimônio Público (frota), Almoxarifado e Obras Públicas; efetue a correta contabilização do saldo de precatórios no Balanço Patrimonial em atendimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil e estabeleça limite para abertura de créditos adicionais.
O TCE recomentou ainda que a Prefeitura: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEGM, especialmente quanto aos indicadores que obtiveram conceito C+ = “Em fase de adequação” e C = “Baixo Nível de Adequação”; aperfeiçoe o controle sobre a jornada de trabalho dos médicos; providencie o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para as Unidades Básicas de Saúde; divulgue na página da Prefeitura, de forma atualizada, todos os demonstrativos relacionados ao caput, do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; alimente o Sistema AUDESP com dados fidedignos, em atenção aos princípios da transparência e da evidenciação contábil; e observe as Instruções nº 02/16, no que concerne ao prazo para o envio de documentos ao Tribunal de Contas.