A análise se refere ao inquérito, aberto pela Câmara contra a atual administração, que se nega a fornecer documentos e certidões dentro dos prazos legais estabelecidos
O embate entre os poderes Executivo e Legislativo, em Avaré, ao que tudo indica, está distante de ser apaziguado. O mais recente capítulo da briga envolve um inquérito, aberto pela Câmara devido à Prefeitura se negar o fornecimento de documentos dentro dos prazos legais estabelecidos: após a Procuradoria de Avaré alegar que a Polícia Civil não teria prerrogativas para investigar o prefeito Jô Silvestre, no entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça, se manifestou parecer determinando a legalidade de condução, do processo investigativo, por parte da Delegacia Seccional de Avaré. A reportagem do jornal A Voz do Vale teve acesso à manifestação da Promotoria nesta semana.
Tudo teve início após a Câmara de Avaré instaurar inquérito policial contra a Prefeitura, em nome de Joselyr Benedito Costa Silvestre, devido a este, no exercício de suas funções, se negar a responder e fornecer certidões e outros documentos ao Legislativo dentro do prazo estabelecido por lei (artigo 1º, inciso XV do Decreto-lei n.º 201/67).
Após os primeiros depoimentos, o prefeito de Avaré foi convocado para sua primeira oitiva. Porém, representantes da Procuradoria do Município apresentaram, na sequência, petição pela qual foi solicitado o cancelamento do depoimento. Conforme a Procuradoria de Avaré, a Autoridade Policial (Seccional) não possuiria a devida autorização do Poder Judiciário e, por isso, não teria poder para dar continuidade à investigação. Este entendimento, no entanto, não é o mesmo da Procuradoria-Geral de Justiça.
“Assim, a instauração de inquérito policial cujo investigado seja prefeito prescinde de autorização judicial. Ante o exposto, requer-se o retorno dos autos para a delegacia de polícia de origem para a oitiva/interrogatório do investigado, além de se proceder à juntada do requerimento n.º 372/2019 protocolado na prefeitura e oitiva da
procuradora municipal mencionada na resposta de Joselyr”, determina o Procurador de Justiça João Antonio Bastos Garreta Prats em seu parecer.