O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou as contas do ex-presidente da Câmara de Itatinga referentes ao ano de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, dia 05 de outubro.
O conselheiro relator Dimas Ramalho elaborou seu relatório final com base nos pareceres da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas que opinaram pela regularidade das contas. No entanto, o MPC apontou o excesso de devolução de duodécimos.
Dimas Ramalho destacou que os atos econômico/financeiros do ano de 2020, foram praticados em conformidade com os limites de receita e despesa fixados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária Municipal e que após criteriosa análise não foram encontradas nenhuma falha digna de apontamento.
Destacou ainda, que o gasto total do Legislativo esteve dentro dos parâmetros legais, assim como, as despesas com pessoal e os encargos sociais.
Sobre as devoluções das sobras, Dimas Ramalho concordou com o posicionamento do MPC, alegando que o mesmo ficou acima do razoável.
“Oportuno, portanto, o registro de um alerta para que a Edilidade, por ocasião do seu planejamento orçamentário anual, verifique as reais demandas do Legislativo, evitando superestimar os repasses de duodécimos além do necessário”, destacou Ramalho.
Ao finalizar seu relatório favorável, o conselheiro orientou que os próximos presidentes procurem manter o nível de gestão promovida por Nilton Polido. “Posto isso, voto pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Itatinga, relativas ao exercício de 2020, dando quitação aos responsáveis e lhes oriento, ou a quem lhes haja sucedido, que procurem manter o nível de adequação e assertividade na gestão”, finalizou.