O prefeito de Avaré, Jô Silvestre, teve todas as contas do 1º mandato (2017 a 2020) rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
Na última semana, a Câmara Municipal recebeu o parecer do TCE sobre a rejeição de contas referente ao exercício de 2019. O parecer deverá ser votado pelos vereadores nas próximas sessões ordinárias.
As contas de 2017 e 2018 já foram votadas pelo legislativo, sendo que o parecer rejeitando as contas foi mantido.
Em setembro de 2022, o TCE emitiu parecer desfavorável a prestação de contas do prefeito Jô Silvestre, referente ao exercício de 2020.
PARECER – Segundo o parecer, os conselheiros do TCE encontraram diversas irregularidades na prestação de contas do exercício de 2020.
Em relação ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM – instrumento que delineia um amplo panorama das condições dos serviços públicos e dos recursos mobilizados pelas Prefeituras para prestá-los em áreas sensíveis da atuação governamental, a administração foi insuficiente para superar deficiências já identificadas em exercícios anteriores.
Na educação, o resultado obtido no IDEB na última edição da Prova Brasil não foi suficiente para alcançar a meta de desempenho fixada pelo INEP, resultado que confirma a persistência ainda de impropriedades relevantes, como o descumprimento do piso nacional mínimo do magistério público da educação básica, a falta de AVCB em 3 estabelecimentos de ensino, a deficiente manutenção em 4 dos prédios onde funcionam as escolas do município e a inexistência de um programa de inibição ao absenteísmo docente.
Já na saúde, o TCE detectou o órgão de inspeção a falta de AVCB nos estabelecimentos de saúde e de Licença da Vigilância Sanitária em 55 deles; a ausência de Plano de Carreira, Cargos e Salários específico para seus profissionais de saúde; além da necessidade de reparos em 6 das unidades de saúde.
DESABONADOR – Em Planejamento, área de cuja efetividade depende, em alguma medida, “a consecução dos objetivos perseguidos pelas políticas públicas das demais esferas de atuação estatal, Avaré, repetiu, pelo quarto ano consecutivo, o desabonador desempenho, mantendo-se no patamar que indica baixo nível de adequação, evidenciando a limitada capacidade do Executivo Municipal de coletar e coordenar as informações necessárias à elaboração de suas peças de planejamento, assim como de acompanhar os resultados produzidos pelos programas e ações de governo”.
Ainda segundo o TCE, concorreram para tal resultado, entre outras razões, a previsão na Lei Orçamentária Anual de abertura de créditos adicionais em percentual acima da inflação; a falta de apresentação de relatórios periódicos pelo Controle Interno que demonstrem o efetivo exercício de suas atribuições; a não disponibilização de documentos ou a sua entrega fora do prazo; a inexistência de estrutura administrativa voltada para planejamento.
Na Gestão Fiscal, dentre as impropriedades detectadas, “realço a precariedade da situação fiscal, traduzida no fato do ativo financeiro ser inferior em 25% ou mais ao passivo financeiro e do ativo disponível ser suficiente apenas para cobrir até 80% do passivo circulante; pela emissão de grande quantidade de alertas e de balancetes rejeitados pelo Sistema AUDESP; e pela ausência de estrutura organizacional voltada para a administração tributária”.
MEIO AMBIENTE – No que se refere às políticas de preservação e recuperação ambiental, o Tribunal de Contas apontou que o município reeditou a performance obtida nos quatro últimos exercícios, resultado que ainda aponta para o acentuado distanciamento da Administração em relação aos padrões e às exigências normativas que asseguram a efetividade das políticas públicas do setor. De acordo com o iAmb, o município não dispõe de um plano emergencial com ações para fornecimento de água potável à população em caso de sua escassez; não possui Plano Municipal de Saneamento Básico; não realiza coleta seletiva de resíduos sólidos e ainda recebeu 2 advertências da CETESB em 2020, em razão do armazenamento inadequado de resíduos, inclusive amianto, descarte irregular de resíduos sólidos diversos e queima de restos de poda ao ar livre.
Foram apontados ainda obstáculos à acessibilidade de pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade em parte dos calçamentos públicos e a falta a falta de regulamentação e tratamento dos dados pessoas segundo a Lei Geral de Proteção de Dados; a ausência de mapeamento dos tipos de dados e a não designação de um encarregado para o tratamento de dados pessoais.
Em relação aos cargos comissionados, a fiscalização do TCE verificou a existência de 74 cargos com exigência de escolaridade de nível médio para a sua ocupação, contrariando orientação do Tribunal. “Os cargos em comissão devem se limitar a funções cujo exercício requeira invulgar especialização técnica, granjeada tanto por meio de formação acadêmica de nível superior, quanto pelo acúmulo de experiências profissionais na área”, destaca o relatório final.
IRREGULARIDADES GRAVES – Segundo o parecer do TCE, “as contas de Avaré se ressentem de irregularidades graves, suficientes para comprometê-las por inteiro. Refiro-me aos resultados econômico-financeiros e à falta de recolhimento dos encargos sociais”.
Em 2020, o Município apresentou déficit de arrecadação de mais de R$ 61 milhões (16,78% da receita prevista de R$ 369 milhões). Já o resultado financeiro foi deficitário em mais de R$ 32 milhões, que equivalente a cerca de 39 dias de arrecadação, encontra-se acima da margem considerada aceitável por esta Corte de Contas. “Em decorrência desse resultado financeiro deficitário, a Prefeitura não possuía recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo”. A dívida de longo prazo teve um aumento de mais de R$ 8 milhões.
Foram apontadas irregularidades na recolha dos encargos sociais e o recolhimento parcial das cotas patronais a Avareprev. “O atraso no recolhimento dos encargos e seu posterior parcelamento e reparcelamento vem sendo recorrentemente apontado nas contas da Municipalidade e foi um dos fatores determinantes para a emissão de parecer prévio desfavorável em relação aos exercícios de 2017 a 2019”.
O TCE verificou que o Município não possui o Certificado de Regularidade Previdenciária desde 2016 e que, embora tenha decretado estado de calamidade em razão da Covid-19, “não se valeu das prerrogativas previstas no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 173/209, mantendo-se hígida, assim, a exigibilidade das contribuições vencidas no exercício”.
Diante dos fatos, o TCE emitiu parecer desfavorável as contas de Jô Silvestre referente ao exercício de 2020 e fez diversas recomendações para que o município se adeque as leis.