O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo prefeito de Avaré, Jô Silvestre, contra a emenda impositiva que obriga o executivo a aplicar 1,2% do orçamento anual, indicados pelos 13 vereadores da Câmara Municipal.
Silvestre impetrou a Adin afirmando que a e emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual – LOA, aprovada pelos vereadores, seria inconstitucional e que violaria os princípios da separação dos poderes.
O prefeito conseguiu uma liminar no Fórum de Avaré suspendendo a eficácia da emenda até que o processo fosse julgado, o que acabou ocorrendo nesta sexta-feira, dia 18 de dezembro.
No recurso apresentado pelo jurídico da Câmara, foi sustentado a constitucionalidade da emenda, que está na Lei Orgânica do Município de Avaré. “… as emendas impositivas indicaram claramente os projetos e entidades a serem beneficiados, cabendo ao Executivo daí para frente agilizar os trâmites procedimentais, inclusive as anulações de rubricas orçamentarias para concretude das emendas, nos moldes da Lei Municipal 2.263/2019”.
Ainda no recurso, o legislativo elencou as instituições beneficiadas com a emenda impositiva em 2020, como: Santa Casa (R$ 1,2 milhões), Saúde (R$ 375 mil), Operação Delegada (R$ 500 mil), Infraestrutura para a construção de ciclovias (R$ 250 mil), Lar São Vicente de Paulo (R$ 250 mil), RAFA (R$ 187,5 mil), Construção de quadra poliesportiva (R$ 125 mil), Colônia Espírita Fraternidade (R$ 120 mil), Creche para Idosos Senhora Santana (R$ 95 mil), SEARA (R$ 62,5 mil) e Associação Amigo Solidário (R$ 30 mil).
Para a desembargadora do TJ, Cristina Zucchi, “a prerrogativa do Executivo é apenas quanto à propositura dos projetos de lei orçamentária, podendo o Poder Legislativo, ao analisar referidos projetos apresentados pelo Executivo, modificá-los, por meio das emendas parlamentares, destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições”.
A magistrada destacou ainda que o remanejamento dos recursos feito pelo vereadores, além de realizado dentro dos limites constitucionais, também afasta a alegação da Prefeitura da elevação de gastos públicos pelas emendas impositivas.
“Neste aspecto, de se registrar que o alcaide (prefeito) em nenhum momento demonstra que os valores absolutos indicados por cada um dos parágrafos incluídos pela emenda parlamentar excederam o limite percentual global previsto na carta Constitucional, a afastar a inconstitucionalidade da emenda”.
Diante dos fatos, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação. Com isso, o prefeito Jô Silvestre terá que cumprir a lei do Orçamento Impositivo e aplicar os recursos indicados pelos vereadores.