Diante da alta de casos de coronavírus que vem sendo registado na região, o prefeito de Arandu, Flávio Galhego, publicou um decreto com medidas restritivas e sanitárias no município. A determinação entrou em vigor na sexta-feira, dia 7 de janeiro, e é válida até o dia 17.
Segundo a prefeitura, 125 novos casos foram confirmados na primeira semana de 2022, sendo 56 apenas nesta sexta (7). Desde o início da pandemia, Arandu registrou 799 casos de Covid e 20 mortes pela doença.
Entre as medidas, ficou proibido a entrada, circulação e permanência de vendedores ambulantes ou de sacoleiros em todo o município. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adotar todas as medidas sanitárias.
O comércio poderá funcionar até as 22 horas, sendo que após esse horário somente poderão atender na entrega “delivery”. Ficou limitado, ainda, 40% dos clientes dentro dos estabelecimentos.
A Prefeitura ainda obriga os estabelecimentos comerciais a medir a temperatura dos clientes. Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, salões de beleza e barbearias deverão organizar seus horários de atendimento para evitar a permanência de clientes na sala de espera. O uso de máscaras é obrigatório.
Supermercados, mercados, mercearias, sacolões e padarias poderão funcionar com 40% da capacidade e terão que obrigar dos clientes o uso de máscaras, o distanciamento social e fornecer álcool em gel, bem como medir a temperatura de todos.
Bares e restaurantes também poderão funcionar até às 22 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após esse horário. As academias deverão funcionar seguindo os protocolos sanitários definidos pelo Governo de SP.
USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO – O uso de máscaras em locais públicos é obrigatória. O munícipe que for flagrado descumprindo a medida poderá ser multado em R$ 369,00.
Ficou proibida, ainda, a aglomeração em praças, parques, áreas de lazer e locais públicos do município. Quem descumprir essa medida poderá receber multa de R$ 580,00.
As aglomerações em locais particulares também estão proibidos, sendo que a multa ao proprietário do imóvel será de R$ 1.126,00. As pessoas que descumprirem o isolamento domiciliar, também serão multados em R$ 1.175,00.
O estabelecimento que não cumprir as determinações poderão receber uma multa diária de R$ 7.475,00.
A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar, que poderá determinar a dispersão de aglomeração. A Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, fiscais e vigias municipais serão responsáveis em fazer cumprir as medidas do decreto.