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O prefeito de Avaré, Jô Silvestre, não estaria cumprindo uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) que decidiu, em agosto de 2019, que a banca de jornais deveria ser retira do Largo do Mercado, no entanto, ela permanece no local.
A decisão do TJ foi baseada em uma ação de “Reintegração de Posse”, impetrada pela Procuradoria Geral do Município de Avaré, assinada pelo advogado Paulo Benedito Guazzelli em 26 de novembro de 2013, época em que a Prefeitura era administrada por Poio Novaes.
Na ação proposta, o advogado defendeu que a área onde a banca está instalada é tombada pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Avaré (CONDEPHAC) e que sua licença seria para a comercialização de jornais e revistas. No entanto, estaria comercializando outros produtos, tais como aparelhos de som, pilhas, brinquedos, fato que teria acarretado, inclusive, uma multa por desvio de atividade. A denúncia fazia ainda, menção de que o comércio funcionava, em 2013, sem o Alvará de funcionamento contrariando o disposto no artigo 274 do Código Tributário Municipal.
Outro ponto destacado foi de que, as dimensões da banca estariam em desacordo com a lei e prejudicando a visualização do prédio tombado (Mercado), sendo motivo de várias notificações por ampliar a área do comércio que era de 50,31 m², passando para 81,37 m², quase que dobrando sua área útil.
Em fevereiro de 2014, o juiz da 2ª Vara Civil de Avaré, Luciano José Forster Junior, julgou procedente a ação determinando o imediato cumprimento da decisão, por entender que mesmo concedendo o alvará de funcionamento, a prefeitura poderia “pleitear, a qualquer tempo e a partir da revogação do ato anterior, a desocupação do bem público”.
Inconformados, os advogados da proprietária da banca, João Silvestre Sobrinho e Frederico Augusto Poles da Cunha teriam recorrido da decisão junto ao TJ/SP, no entanto, sem sucesso.
Em agosto de 2019, o TJ publicou o Acórdão assinado pelo relator, Osvaldo Magalhães, em que foi negado por votação unanime, os argumentos apresentados pelos advogados avareenses.
Segundo o relator, nem mesmo autorização formalizada para o funcionamento existia. “Não obstante tais fatos, a permissão de uso sequer foi formalizada, inexistindo ato administrativo a esse respeito, de modo que totalmente irregular o comercio exercido na are em questão”.
A reportagem apurou que não cabe mais recursos a serem impetrados e que a Prefeitura deverá providenciar a retirada da banca ou pedir, amigavelmente, para que os proprietários o façam.