Através do Decreto nº 3.043, emitido na quarta-feira, dia 17 de março, a Prefeitura de Itaí decretou, no período das 00h do dia 19 de março até às 5h do dia 22 de março, e das 00h do dia 26 de março até às 5h do dia 29 de março, medidas excepcionais e emergenciais, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da Covid-19.
Durante dois fins de semana a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, atendimento de urgência ou necessidades inadiáveis, e prestações de serviços permitidos pelo decreto.
Ainda de acordo com o decreto, estão proibidas: Todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e lotéricas, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza.
Poderão funcionar neste período as atividades de segurança privada; as atividades de autoatendimento das agências bancárias, desde que haja disponibilização de álcool em gel; as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento; a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas; postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar e ambulâncias, ficando terminantemente proibido o funcionamento das lojas de conveniência.
Ficam suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
O município de Itaí chegou a registrar hoje uma novo aumento nos casos de Covid-19, com 17 novos casos, o município registra hoje 829 casos confirmados de Covid, destes, 680 já estão curados, porém há 135 casos ativos no município, o maior número desde o início da pandemia, além de 4 pacientes internados.
OUTRAS CIDADES – Outras cidades também vem tomando atitudes mais firmes para tentar diminuir os casos de coronavírus.
A Prefeitura de Cerqueira César anunciou na quarta-feira, dia 17 de março, que vai decretar lockdown no município para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus. A determinação passa a valer a partir de segunda-feira, dia 22 de março, e seguirá até o dia 5 de abril.
Segundo informações antecipadas pelo prefeito Diego Cinto em um vídeo postado em uma rede social, restaurantes, alimentação e mercados, somente poderão trabalhar com o sistema delivery. Somente farmácias poderão funcionar normalmente no município.
Até o próximo domingo, dia 21, os mercados ficaram abertos normalmente, inclusive com horário ampliado, para que as pessoas possam abastecer suas despensas.
Já a partir desta quinta-feira, dia 18, a venda de bebidas alcoólicas será proibida. A circulação de pessoas no município ocorrerá estritamente quando necessária.
ITAPORANGA – A Prefeitura de Itaporanga decretou ‘lockdown’ pelos próximos dois finais de semana no município. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (19) até segunda-feira (22). Neste período, apenas farmácias, estabelecimentos de saúde e postos de gasolina poderão funcionar até as 22h.
Ainda de acordo com o decreto, supermercados, empresas de distribuição de água e gás e empresas de produtos agropecuários e veterinários podem funcionar somente no sistema delivery, das 8h às 17h, não podendo receber ninguém no estabelecimento.
Já as agências bancárias poderão funcionar somente por meio dos caixas eletrônicos, além de empresas de coleta de lixo e funerárias.