Seguindo o decreto do governador de São Paulo, João Dória, o prefeito de Avaré, Jô Silvestre decretou o fechamento de bares, lanchonetes, academias e diversas outras atividades não essenciais no período entre 1 a 3 de janeiro.
Segundo o decreto nº 6.112, de 31 de dezembro, Avaré segue o Plano SP, que classificou todas as cidades do estado na fase vermelha da quarentena do novo coronavírus entre os dias 1 e 3 de janeiro.
Ainda segundo o decreto, fica proibido o funcionamento das atividades não essenciais, como: shoppings, comércio em geral e galerias, consumo em bares, lanchonetes e restaurantes, lojas de conveniência, salões de beleza e barbearias, eventos, convenções, cinemas, shows, atividades culturais e congêneres.
Também estão proibidos de funcionar no período: Concessionarias e lojas de veículos, escritórios em geral, imobiliárias, academias em geral e similares, clubes de lazer e centros de ginástica e esportivos.
Qualquer atividade que geram aglomerações também estão proibidos pelo decreto, inclusive de festas particulares em todo o município, o que inclui área rural e a represa.
Somente estão liberados o funcionamento das atividades essenciais, sendo que todos devem cumprir com segurança e respeito aos protocolos sanitários setoriais estabelecidos.
Estão permitidos a funcionar: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal, supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres.
É vedado o consumo nos estabelecimentos. Bares, lanchonetes e restaurantes podem trabalhar no sistema de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru), válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.
Também podem continuar as atividades da cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção, estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais, serviços de segurança pública e privada, meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e construção civil e indústria.
PRORROGAÇÃO – O governo de São Paulo prorrogou a quarentena no estado até o dia 7 de fevereiro. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (31) sob a justificativa de necessidade de “conter a disseminação de Covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde”.
O decreto apenas renova uma determinação feita pela gestão estadual no início da pandemia de coronavírus e que vem sendo prorrogada pelo governador João Doria (PSDB), mesmo com as flexibilizações econômicas estabelecidas pelo Plano São Paulo.
É 15ª vez que a quarentena é prorrogada no estado. O decreto anterior estendia a medida até o dia 16 de dezembro.
Com informações da Rede Guma