O governador João Doria (PSDB) anunciou, nesta sexta-feira, dia 17, a prorrogação da quarentena no estado de São Paulo por causa da pandemia de coronavírus até o dia 10 de maio. O decreto anterior previa a quarentena até 22 de abril.
Essa já é a segunda prorrogação da quarentena que teve início no dia 24 de março nos 645 municípios do estado. O estado registra 853 mortes provocadas pela Covid-19 e 11.568 casos confirmados de contaminação.
“Até o dia 10 de maio, domingo, está prorrogada a decisão no estado de São Paulo, valendo a prorrogação para os 645 municípios do estado de São Paulo. A prorrogação foi amparada pelo Grupo de Contingência da Covid-19, um comitê médico composto por 15 membros, são especialistas, eles que orientam todas as decisões tomadas pelo governo do estado de São Paulo e também da Prefeitura de São Paulo”, afirmou Doria.
O governador ressaltou que segue a ciência e as recomendações das autoridades sanitárias. “Há um mês, aqui em São Paulo, tínhamos a primeira morte. Hoje já são 853 mortes. Infelizmente, os casos estão em expansão”, declarou.
“Para reabrir o comércio e os serviços precisamos ter o sistema de saúde também em condições de atendimento para salvar vidas. Aqui não tomamos medidas irresponsáveis, precipitadas ou baseadas no achismo ou ideologia”, disse Doria.
Com isso, Avaré fica obrigada a seguir o decreto estadual, porém o prefeito Jô Silvestre deverá fazer algumas adequações. Segundo um advogado ouvido pelo A Voz do Vale, Silvestre não poderá ir contra ao decreto do estado, sendo que somente poderá promover adequações, mas que não confrontem as determinações do governador.
Poderão continuar funcionando na quarentena:
Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
Transporte público, táxis e aplicativos de transporte;
Transportadoras e armazéns;
Empresas de telemarketing;
Petshops;
Deliverys;
Supermercados, mercados, açougues e padarias*;
Limpeza pública;
Bancas de jornais;
Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;
Postos de combustível;
Fábricas.
*padarias não poderão permitir o consumo no estabelecimento.
Portas fechadas:
Comércio;
Bares;
Restaurantes;
Cafés;
Casas noturnas;
Shopping centers e galerias;
Academias e centros de ginástica;
Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
Escolas públicas ou privadas.
*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.