Desde março de 2020, Avaré proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido, por meio de uma Lei Municipal. Com isso, o Réveillon na Cidade deve ser mais silencioso neste sábado, 31 de dezembro, com o espetáculo ficando a cargo das luzes dos fogos.
A lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos no município.
Ainda segundo a lei, somente estão permitidos os fogos de artifício que produzem apenas assobios e efeitos visuais.
A multa para quem descumprir a lei é de quase R$ 2 mil e poderá dobrar em caso de reincidência. O valor será corrigido anualmente.
A Prefeitura poderá reverter os valores arrecadados para custeio de publicações e conscientização da população a respeito desta norma e para colaborar com o funcionamento das entidades de proteção dos animais do Município.
A LEI – De autoria da vereadora Adalgisa Ward (PSD), a Lei foi sancionada pelo então presidente da Câmara, vereador Francisco Barreto, após inércia do prefeito Jô Silvestre.
Em 2021, o prefeito impetrou uma ação no Tribunal de Justiça alegando que a lei seria inconstitucional.
Porém, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou constitucional a lei 2.358/20, do município de Avaré, que proíbe o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos.
Segundo o TJ/SP, a legislação municipal em questão versa sobre Direito Ambiental, cuja competência legislativa é concorrente entre União e Estados, podendo o município suplementá-la desde que haja interesse local e harmonia entre a lei municipal e as regras editadas pelos demais entes federativos.
“A medida adotada pelo município visa diminuir a poluição sonora que causa desassossego e compromete a saúde de seus cidadãos e animais, estando inequivocamente presente o interesse local. As normas federais autorizam aos municípios o estabelecimento de programas de controle de poluição sonora de acordo como interesse local, podendo, inclusive, proibir a emissão de ruídos sonoros, como disciplinou a norma em exame.”