Proibida pela Lei Eleitoral, a distribuição de santinhos no dia da votação é passível de punição com cadeia. Apesar disso, o A Voz do Vale encontrou panfletos de vários candidatos de Avaré espalhados por calçadas e ruas próximas aos locais de votação.
Os santinhos foram jogados durante a madrugada deste domingo, dia 15 de novembro. Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna. O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível.
Caso o crime seja comprovado, o responsável – seja candidato, eleitores ou membros da coligação – será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.
Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
INFLUÊNCIA AO VOTO – Mesmo que não haja o aliciamento direto do eleitor, o derrame de santinhos é capaz de influenciar o eleitorado.
Sobretudo em casos de voto útil, que é quando o eleitor deixa de votar no candidato de sua preferência e escolhe outro com mais potencial para vencer quem ele quer ver derrotado na corrida eleitoral.
Para advogados ouvidos pela reportagem, o derrame de santinhos ainda é prejudicial à coletividade, pois influencia o voto, polui a cidade e ainda “fere a isonomia do pleito”.
Por isso, caso seja comprovada a ligação do candidato com o crime, o mesmo pode vir a sofrer ações eleitorais de vários tipos, como “uma ação de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eletivo, uma representação por gasto irregular ou por abuso de poder econômico”.