O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) apontou diversas falhas na prestação de contas da Câmara de Avaré, referente ao exercício de 2021, época em que o legislativo era presidido pelo vereador Flávio Zandoná (Cidadania).
No total, foram 14 falhas apresentadas na prestação de contas que ainda está sendo analisada pelos conselheiros do TCE. Os dados foram revelados pelo atual presidente da Câmara, vereador Tenente Carlos Wagner, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira, dia 5 de junho.
Em relação a contratação de estagiários, o TCE constatou que “houve preterição arbitrária e imotivada na convocação, contrariando a súmula n° 15 do Supremo Tribunal Federal, contrariando o parecer jurídico expedido no processo em tela e em inobservância dos princípios da impessoalidade e publicidade contidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal”.
Segundo o TCE apurou, há indícios de que os estagiários contratados são filhos de servidores públicos municipais e, ainda, foram contratados estagiários em quantidade acima do legalmente permitido pela legislação local, com posterior criação de normativo com o simples intuito de “convalidar” as “nomeações ilegais, fato que atenta contra os princípios da legalidade e moralidade expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao princípio da anterioridade”.
Em relação as gratificações, o Tribunal de Contas verififou que a criação deste benefício ocorreu “sem atribuições definidas em legislação e em quantidade ilimitada, contrariando o princípio da legalidade, moralidade e eficiência” e que as “gratificações concedidas independentemente de critérios objetivos, como mérito, resultado etc., em afronta aos Princípios Constitucionais da Moralidade, Eficiência, Transparência e Isonomia preconizados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como acumulação inconstitucional, contrariando a Constituição Federal”.
Outra falha apontada foi em relação a criação do cargo de Chefe Jurídico, que estaria atuando em causa particular do Chefe do Poder Executivo Municipal em contrariedade ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Ainda segundo o Tribunal, “o pagamento configurado como 14º salário, realizado durante a vigência da Lei Complementar n° 173/2020, no valor de R$ 158.798,20, é passível de restituição ao erário”.
Outra falha apontada foi com relação a remuneração do vice-prefeito alterado e com entrada em vigor na mesma legislatura à qual foi votada, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Em 2021, a Câmara autorizou o pagamento de 13° e férias mediante lei aprovada e com entrada em vigor dentro da mesma legislatura, o que contraria o princípio da anterioridade.
Também foi verificada a “convocação de suplentes de vereador sem que houvesse as devidas condições (licença ou vacância), em inobservância do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores”.
Para o TCE, houve descumprimentos a Lei Complementar 173/2020, com relação a criação de cargos e vagas; Alteração da estrutura das carreiras, alteração das referências salariais com pagamento efetuado no exercício de 2021, contrariando artigo 8°, inciso III e a; Majoração do vale-alimentação com entrada em vigor no exercício de 2021 e criação do abono de Natal, ambos efetivamente pagos no exercício, contrariando artigo 8°, inciso VI”.
Em relação à transparência, foi constatada a falta de atualização tempestiva quanto às Legislações e relatórios referentes ao exercício de 2021, contrariando o princípio da transparência.
DENÚNCIAS – Durante o exercício de 2021, foram protocoladas pelos vereadores da oposição: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio, Bel Dadário e Marcelo Ortega, 10 denúncias, sendo que 5 foram julgadas procedentes.
As denúncias julgadas procedentes são referentes a nomeação do chefe jurídico, contratação irregular de estagiários, posse irregular de vereador suplente, pagamento de gratificações a servidores comissionados, e a criação do pagamento de 13º e férias para agentes políticos.
As contas do exercício de 2021 ainda seguem sendo analisadas pelo Tribunal de Contas, sendo que cabe defesa do vereador Flávio Zandoná. Caso as contas sejam rejeitadas, o ex-presidente poderá ficar inelegível por 8 anos.
Durante a sessão ordinária, o presidente, vereador Tenente Carlos Wagner, afirmou que não incorrerá nos erros cometidos por Zandoná. “Essa casa tem comando agora e medidas tem que ser adotadas Eu não vou incorrer no mesmo erro. Os apontamentos estão aqui e apontamentos gravíssimos”, disse.