O Tribunal de Contas do Estado de São Pualo (TCE/SP) aprovou, com ressaltas, a prestação de contas de 2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré (Avareprev).
Segundo o TCE, o Avareprev cumpriu a contento o esperado no campo de arrecadação dos tributos previdenciários e no pagamento dos benefícios aos segurados.
O Conselheiro relator Antonio Carlos dos Santos cita a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) desde 2016, mas destaca que os acordos firmados pela Prefeitura vem sendo cumpridos.
“… entendo que, no caso, a ausência do CRP não pode ser atribuída à falha ou omissão do gestor da autarquia, pelo que levo a impropriedade ao campo das ressalvas e recomendações para que as medidas anunciadas pela defesa para obtenção do certificado sejam aceleradas”.
Diante dos fatos, o TCE aprovou a prestação de contas de 2021 do Avareprev, porém apresentou algumas recomendações que terão que ser seguidas pela atual direção do instituto.
As contas de 2017, 2018 e 2019 foram julgadas irregulares, sendo que as de 2020 deverão ser apreciadas nos próximos meses.
AVAREPREV – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré foi criado pela Lei Municipal nº 475/2003, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 938/2007, diploma que reestruturou a entidade.
Em 2018 houve a publicação da Lei Complementar Municipal n° 236, de 27/11/2018, que dispôs sobre a criação do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração, bem como a criação de cargos públicos de provimento efetivo e comissionado.
Em 2021, mediante a Lei Complementar Municipal n° 255, de 05 de fevereiro de 2021, que revogou a Lei Municipal nº 938/2007, houve nova restruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Avaré.