O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) emitiu um alerta para a Câmara Municipal de Avaré por ultrapassar o limite prudencial com gasto com a folha de pagamento dos servidores do legislativo.
“Alerte-se a entidade que o percentual estabelecido na legislação foi ultrapassado, cabendo à mesma a responsabilidade pela sua condução aos parâmetros estabelecidos no normativo legal (§1º do Artigo 29A da Constituição Federal de 1988)”, destaca o alerta emitido pelo TCE no final de abril.
Ainda segundo o Tribunal de Contas, “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”.
O documento é assinado pelo relator da Unidade Regional do TCE em Bauru, Edgard Camargo Rodrigues.
Segundo o parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal, a folha de pagamento da Câmara não pode superar 70% dos repasses vindos da Prefeitura.
Do contrário, o presidente do legislativo responde por crime de responsabilidade e corre o risco de ter as contas rejeitadas.
A legislação prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem ordenar despesa não autorizada por lei.
A folha de pagamento da Câmara de Avaré em março de 2023 foi de quase R$ 520 mil. O maior salário foi da diretora do legislativo, que recebeu cerca de R$ 17,5 mil.
Mensalmente, a Câmara Municipal recebe R$ 700 mil de duodécimo da Prefeitura de Avaré. Até abril, foram repassados R$ 2,8 milhões.
Diante do alerta do TCE, o novo presidente do legislativo avareense, vereador Tenente Carlos Wagner, determinou a suspensão do pagamento das gratificações aos funcionários em cargos de comissão.
Porém, os demais membros da Mesa Diretora, vereadores: Flávio Zandoná (vice-presidente), Roberto Araújo (1º secretário) e Ana Paula do Conselho (2ª secretária), revogaram o ato do presidente, mantendo, assim, o pagamento das gratificações.