O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) aplicou uma multa no prefeito de Avaré, Jô Silvestre, e no secretário de Meio Ambiente, Judésio Borges, por irregularidades que ocorreram na contratação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S.A., responsável por serviços no Aterro Sanitário.
A irregularidade teria ocorrido em 2017, onde a empresa teria prestado serviços por quase dois meses sem cobertura de qualquer instrumento formal.
“Ainda que se reconheça alguma dificuldade existente no início de cada novo mandato, não pode este fato servir como escudo para a não realização do necessário certame licitatório, notadamente pela essencialidade dos serviços de operação e manutenção de Aterro Sanitário, enquadrados dentre aqueles de natureza continuada por estarem diretamente relacionados à saúde pública e ambiental que, portanto, estão permanentemente presentes, exigindo dos gestores o necessário planejamento das ações voltadas à sua manutenção”, destacou o conselheiro Renato Martins Costa.
Em seu relatório, o conselheiro destaca que embora a Administração firmou um Termo de Aditamento um ano antes do fim do contrato. Para o TCE, ao invés de firmar o aditamento, a Prefeitura deveria ter iniciado os preparativos visando à abertura de novo procedimento licitatório. Somente em maio de 2018 a Prefeitura abriu uma nova licitação.
FALHA DE PLANEJAMENTO – Para o conselheiro, “restou evidenciada a inexistência de caracterização de situação emergencial não imputável à Administração, para justificar a contratação e prorrogação da vigência contratual…, haja vista a flagrante falha de planejamento da Administração em detrimento do Princípio da Eficiência”.
O conselheiro classificou como “grave desacerto quanto à manutenção de Ajuste informal com a mesma Contratada pelo período de 53 dias havidos entre o termo final da avença anterior e o início deste Contrato Emergencial, de 14/6 a 5/8/18, os quais somados aos 180 dias de vigência deste Ajuste extrapola o limite fixado pelo legislador”.
MAIS FALHAS – Segundo o TCE, foram encontradas outras falhas durante o contrato, como: à falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); à subcontratação de parcela do objeto contratual em detrimento de vedação contida na Cláusula Décima Primeira do Contrato; ao triturador de galhos não disponibilizado pela Contratada no local da prestação dos serviços; e ao grande volume de resíduos expostos, em descumprimento da obrigação contratual de cobertura dos rejeitos em até 24 horas, evidenciando operação deficiente do Aterro Sanitário.
Diante dos fatos, o TCE julgou irregular o aditamento do contrato e aplicou uma multa ao prefeito Jô Silvestre e ao secretário de Meio Ambiente Judésio Borges no valor de 160 UFESPs, cerca de R$ 5,5 mil. Cabe recurso. A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 3 de abril.