O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou o recurso impetrado pela Fundação Regional e Educacional de Avaré – FREA, mantendo a rejeição das contas referentes ao exercício de 2022.
A decisão considerou quatro falhas principais que levaram ao juízo desfavorável das contas. A primeira foi relacionada aos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial deficitários, mesmo após a ajuda financeira recebida da Prefeitura. A segunda falha foi em relação ao recolhimento inadequado dos encargos sociais. A terceira falha foi a insuficiência de medidas para a cobrança da dívida ativa da fundação. E a quarta falha foi a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos.
Além disso, foram feitas determinações para que a Fundação encontre novas fontes de receitas, mantenha as despesas em níveis compatíveis com a arrecadação, pague os encargos sociais em dia, aprimore a cobrança da dívida ativa, cumpra a Ordem Cronológica de Pagamentos, observe as exigências da Lei de Acesso à Informação e trabalhe na criação de um Regulamento Próprio de Pessoal.
No recurso interposto pela Fundação, alegou-se que a situação econômico-financeira desfavorável seria consequência da pandemia de Covid-19 e do elevado número de alunos que abandonaram a instituição. Além disso, afirmou-se que a fundação estaria em processo de reestruturação financeira/administrativa e que os déficits financeiro e patrimonial não aumentaram significativamente.
Entretanto, o Tribunal de Contas rejeitou esses argumentos, afirmando que a fundação já apresentava problemas financeiros desde 2014, com exceção do ano de 2017. Além disso, considerou que a situação econômico-financeira não foi devidamente readequada em função da redução da quantidade de alunos.
O Tribunal também destacou a inadimplência no recolhimento dos encargos sociais, o que aumentou o passivo e gerou desembolsos financeiros a título de multas. Além disso, constatou-se uma leve elevação da dívida ativa e a necessidade de melhorias nas medidas de cobrança.
No entanto, o Conselheiro Renato Martins Costa destacou que não foram apresentados elementos novos capazes de afastar as falhas que ensejaram o juízo desfavorável. Foi considerada a fragilidade da situação econômico-financeira da Fundação, com déficit de arrecadação e resultados negativos.
Diante dessas considerações, o recurso da Fundação Regional e Educacional de Avaré – FREA foi negado e a decisão anterior do Tribunal de Contas foi mantida.
A decisão foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira, dia 1º de fevereiro.