O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito de Itaí, Thiago Michelin, referente ao exercício de 2019. A decisão, que transitou em julgado em outubro de 2022, foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira, dia 23 de junho. Agora, o parecer será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal.
Durante análise das contas, o TCE verificou que houve um aumento significativo na dívida de longo prazo de 164,19%, passando de R$ 4.894.009,96 para R$ 12.929.332,41, quando comparada ao exercício anterior, em razão do aumento do endividamento com precatórios, bem como pelo surgimento da dívida contratual, referente às operações de crédito realizadas.
A Fiscalização apontou “a falta de confiabilidade dos Balanços Financeiro e Patrimonial, por não demonstrarem a realidade dos bens, direitos e obrigações da Prefeitura, comprometendo os resultados apurados, além da ausência de fidedignidade das informações prestadas ao Sistema AUDESP”.
Ainda para o Tribunal, mesmo sendo alertado quanto à superação de 90% do específico limite da despesa laboral, foi constatado “a edição de diversas portarias de nomeação de servidores para funções gratificadas, gerando considerável dispêndio de recursos financeiros; provimento de diversos cargos públicos, que não se encontram na lista de cargos providos para reposição de cargo vago, além de não estarem, em sua maioria, relacionados às áreas da educação, saúde e segurança; e concessão de horas-extras de forma ampla e irrestrita, perfazendo o montante de R$ 1.455.404,60”.
Apesar dos favoráveis indicadores financeiros obtidos pelo Município, “não repercutiram no aumento da qualidade das políticas públicas municipais. Ao contrário. Itaí obteve, no exercício, o conceito geral C, a menor faixa de desempenho instituída pelo índice, que designa gestões como “baixo nível de adequação”, decaindo um patamar em relação ao exercício anterior (C+), a demonstrar o afastamento do município em relação aos padrões que qualificam grande parte dos aspectos abordados pelo instrumento”.
O TCE também verificou a precariedade da gestão na área da educação, referente ao resultado “C” obtido no I-Educ. “Foram detectadas diversas falhas: nenhum estabelecimento de creche possui sala de aleitamento materno e local para acondicionamento de leite; turmas de creche com menos de 30 m2 por 13 alunos; menos de 50% dos estabelecimentos de creche e dos anos iniciais do ensino fundamental possuem turmas em tempo integral, bem como menos de 25% dos alunos de pré-escola concluíram o ano letivo em período integral; nenhum estabelecimento de ensino da rede pública municipal possui o AVCB vigente; precária manutenção das unidades de ensino”, entre outros problemas.
A Fiscalização do TCE ainda verificou a deficiência de vagas na educação infantil. “… não há como minimizar a gravidade da situação, tendo em vista que o acesso incondicionado à educação infantil, mediante a admissão de crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, constitui um dever fundamental atribuído ao Poder Público por força do art. 208, IV, da Constituição Federal”.
O resultado obtido nos Anos Inicias no IDEB, que sempre tem ficado abaixo das metas projetadas, no exercício de 2019 ainda regrediu em relação ao alcançado em 2017.
Na Saúde também foram verificadas falhas graves, como: falhas na elaboração da escala e nos registros das jornadas dos médicos; ausência de AVCB em todas as unidades de saúde; inexistência de plano de carreira, cargos e salários para os profissionais de saúde; baixo número de consultas e de exames de pré-natal em gestantes; falta de protocolos de regulação de acesso formalizados; inexistência de Ouvidoria da Saúde implantada, além da insuficiência dos serviços de manutenção predial.
O TCE também encontrou falhas no planejamento, com resultado que demonstra a reduzida capacidade da Administração de coletar e coordenar as informações necessárias à elaboração de suas peças de planejamento.
A respeito das políticas municipais de proteção e recuperação do meio ambiente, o desempenho de Itaí em 2019 regrediu em relação ao resultado alcançado no exercício anterior, decaindo da faixa C+ para C. “Dentre as irregularidades identificadas pelo índice, sobressaem-se as relacionadas ao tratamento dos resíduos sólidos produzidos no município: além dos serviços de coleta seletiva não beneficiarem todos os domicílios, Itaí não dispõe de um Plano de Gerenciamento dessa matéria”.
A baixa efetividade das políticas públicas, a falta de confiabilidade dos Balanços Financeiro e Patrimonial e a inobservância às vedações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal “não permitem, assim, uma avaliação positiva dos presentes demonstrativos”.
Diante dos fatos, o TCE emitiu parecer desfavorável as contas do ex-prefeito Thiago Michelin, referentes ao exercício de 2019. O Tribunal ainda encaminhou um ofício para a Prefeitura com diversas advertências.