O ex-prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Antonio Nakagawa, tem sua terceira conta rejeitada pelo órgão fiscalizador, sendo as de 2015, 2016 e agora 2017.
A decisão do conselheiro Robson Marinho indica que a inobservância das regras de responsabilidade na gestão fiscal, déficit financeiro maior que um mês de arrecadação e a ausência de recolhimento integral dos encargos sociais devidos no exercício foram alguns dos motivos que levaram a rejeição das contas do exercício.
Após analisar os apontamento da equipe de fiscalização, a Assessoria Técnica de Economia manifestou-se pela emissão de parecer desfavorável, diante do desequilíbrio fiscal e da ausência de recolhimento integral dos encargos sociais devidos ao Regime Próprio de Previdência (IPESPEM).
Pelos mesmos motivos, pronunciou-se a Assessoria Jurídica do TCE, emitindo também o parecer desfavorável e acolhendo os pareceres de suas assessorias, a Chefia de ATJ (Assessoria Técnica Jurídica) desaprovou as contas e emitiu recomendações para que o Chefe do Executivo.
No Ministério Público de Contas não foi diferente, o órgão acompanhou os demais pareceres e opinou pela desaprovação das contas.
No relatório final, o conselheiro Robson Marinho reforça a rejeição das contas discorrendo de que não teria como questionar os despachos anteriores. “Diante das falhas apresentadas, não vejo como dissentir das manifestações desfavoráveis da ATJ e do MPC. As questões que comprometem as contas dizem respeito à inobservância das regras de responsabilidade na gestão fiscal e à ausência de recolhimento integral dos encargos sociais devidos”, relatou, citando o desequilíbrio fiscal onde o observou-se o resultado orçamentário deficitário em R$ 4.037.802,50 (5,52%) que contribuiu para piorar o já negativo resultado financeiro do ano de 2016, fazendo com que atingisse o montante de R$ 9.462.243,38 ao final de 2017.
Nos apontamentos sobre os levantamentos judiciais e pagamentos de sucumbência aos Procuradores Municipais, Robson Marinho entendeu que somente recomendações eram cabidas, tendo em vista que as informações do setor fiscalizatório sobre a ausência de prejuízos ao erário. No entanto, por se tratar de solicitação de apuração dos fatos proveniente do Ministério Público Estadual, solicitou que cópias do apontamento fossem encaminhadas ao MP para apuração. Foto: G1