O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos últimos períodos, tem tido bastante trabalho analisando as várias demandas impostas por situações supostamente acontecidas na Estância Turística de Avaré. Somente nos últimos dias, o tribunal manifestou três pareceres envolvendo, direta ou indiretamente, a Administração da cidade.
A primeira análise é do último dia 14 e foi proposta, ao TCE, pela Câmara Municipal de Avaré, por intermédio da vereadora Marialva Araújo de Souza Biazon (PSDB). Conforme apurado pela reportagem do jornal A Voz do Vale, ela, por meio de requerimento, pediu que o órgão consultor analisasse a nomeação da vice-prefeita, Bruna Silvestre, para a presidência do Fundo Social de Solidariedade. O departamento é um órgão da Administração Pública Municipal e a nomeação, em tese, infligiria a lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa).
O TCE teria comunicado o prefeito no último mês de outubro, quando começou a valer o prazo de 15 dias para que o mesmo se manifestasse quanto ao problema. No entanto, apesar de o aviso estar registrado pelo tribunal, a representação jurídica de Jô Silvestre não apresentou suas justificativas para a situação apontada. Desta forma, abriu-se novo prazo – 15 dias – para que a Prefeitura apresente as justificativas supostamente pertinentes e que dêem respaldo ao ato praticado junto ao Tribunal de Contas.
Outro processo, este original do último dia 18, foi feito pela empresa Mercalf Diesel LTDA. Segundo o documento, a firma participou de pregão presencial proposto pela Prefeitura de Avaré e, vencendo-o, entregou caminhões novos para a renovação da Frota Municipal. No entanto, conforme alegado pelos requerentes, a Prefeitura local não pagou pelos bens fornecidos.
Segundo o processo registrado no Gabinete do Conselheiro Dimas Ramalho, a empresa requerente comunicou possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura de Avaré por descumprimento contratual no tocante ao pagamento dos caminhões adquiridos e entregues em 04 de julho deste ano. O Gabinete notificou a Prefeitura para que, no prazo de 15 dias, tome ciência do conteúdo e apresente as justificativas que entender pertinentes.
AVAREPREV em 2013 – Também a autarquia AvarePrev, que é o instituto previdenciário dos servidores públicos municipais, caiu na malha fina do tribunal paulista. Conforme informações coletadas pela reportagem do jornal A Voz do Vale, as contas do departamento em 2013.
O documento foi manifestado pelo gabinete do Auditor Samy Wurman. O Tribunal procedeu a fiscalização operacional, orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e atuarial. Com isso, a análise apontou 23 problemas na prestação de contas, como a falta do Certificado de Regularidade Previdenciária, rentabilidade negativa na gestão de investimentos e ausência de licitação na contratação de serviços; além disso, também foi apontada a contratação de comissionados, à época, para os trabalhos realizados no instituto.
O Tribunal, diante do analisado, julgou o balanço daquele ano irregular e, como consequência, multou o atual responsável pelo departamento. “Como consequência, a considerar a seriedade das impropriedades reconhecidas nesta sentença e os aspectos positivos de gestão revelados nos autos, especialmente os resultados orçamentário e financeiro positivos alcançados e a diminuição do déficit atuarial herdado do período anterior, aplica-se ao responsável, Senhor Oswaldo Bouças Mendes, multa no valor de 160 (cento e sessenta) UFESPs”, destacou o analista em sua decisão.
A decisão, manifestada no último dia 12, pede para que a análise seja enviada à Câmara Municipal de Avaré e ao Ministério Público do Estado.