Em decisão da última quinta-feira, dia 10, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, suspendeu a eficácia da decisão proferida em 1ª instância que determinava que a prefeitura de Itatinga demitisse seis professores (concedendo o prazo de 5 dias para que fosse cumprida), além de, realizar um levantamento de eventuais funcionários aposentados que ainda estivessem exercendo suas funções, procedendo seus desligamentos em 15 dias.
Para o Presidente o fato de serem somente 6 professores não afasta os prejuízos que as demissões possam causar aos alunos. “Embora o número de professores atingidos diretamente pela ordem seja relativamente pequeno (06 em um universo de aproximadamente 150), havendo inclusive concursados aprovados para serem chamados em substituição, é preciso ter em consideração que: a abrangência da ordem pode ser significativamente maior, ante a segunda parte da decisão (15 dias para desligamento de eventuais outros aposentados que ainda compõem o quadro e que não foram demitidos); (ii) algum prejuízo concreto poderá sim ocorrer, na prestação do serviço de educação, na medida em que os 06 professores mencionados possuem turmas atribuídas (um deles ministra aulas para 09 salas diferentes), com projetos pedagógicos em curso, sendo de trivial sabença, além disso, que crianças e jovens criam vínculos pessoais e afetivos com seus professores (alguns deles dão aulas para crianças de 05 a 10 anos, o que não pode ser desprezado)”, destaca.
Ainda, de acordo com o Presidente, um prazo maior há de ser concedido a administração para que se possa realizar as mudanças necessárias, sem que se prejudique o ano letivo.
“Nessa senda, para que haja tempo hábil para tal análise, bem como para não prejudicar o ano letivo em curso, possibilitando à Administração promover as adequações necessárias, entendo que é o caso de suspender a eficácia da decisão judicial proferida até o fim do ano de 2019”, finalizou assinando a suspensão da decisão até o dia 31 de dezembro de 2019.