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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou procedente a ação da Procuradoria Geral de Justiça sobre a inconstitucionalidade da lei aprovada na Câmara de Avaré, que garantia ao prefeito, vice-prefeita e aos vereadores, o pagamento do 13º salário e férias. A lei que elevou o subsídio da vice-prefeita também foi julgada inconstitucional. A decisão foi proferida no dia 5 de julho.
Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, Desembargador Élcio Trujillo, a Lei encaminhada pelo prefeito Jô Silvestre que cria o 13º e férias para vereadores, prefeito e ao vice-prefeito, “viola os princípios elencados, condição que o artigo 111 da Constituição Paulista reproduz da Constituição da República em seu artigo 37, “caput”, pois estende um direito previsto somente aos servidores públicos investidos em cargos deprovimento efetivo”.
Para o magistrado, houve “interferência indevida do Poder Executivo em atribuição que era competência exclusiva do Poder Legislativo com relação aos temas que atingem a organização administrativa da Casa Legislativa”.
SUBSÍDIO DA VICE-PREFEITA – O TJ/SP também julgou inconstitucional a lei 2587, aprovada em dezembro de 2021, que estabeleceu o novo subsídio mensal da vice-prefeita, no valor de R$ 7200,00 mensais.
Na ADIN, o procurador de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, destacou que a Câmara de Avaré não poderia ter elevado o novo subsidio da vice-prefeita para a atual legislatura. “A fixação dos subsídios dos agentes políticos, realizada por ato normativo de iniciativa privativa, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente”.
Diante dos fatos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ADIN impetrada pelo Ministério Público e julgou inconstitucional as leis aprovadas em Avaré.
A decisão tem efeito retroativo, ou seja, o acrescimo pago a vice-prefeita Bruna Silvestre, terá que ser restituído aos cofres da Prefeitura. Até 2021, a vice recebia de subsídio R$ 3800,00, ou seja, quase R$ 60 mil deverão retornar ao erário municipal.
Na época, os vereadores da oposição: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio, Marcelo Ortega e Bel Dadário, votaram contra as leis aprovadas na Câmara de Avaré.