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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou o recurso impetrado pela Prefeitura de Avaré para barrar a CPI dos radares, que foi instaurada na Câmara Municipal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, dia 22 de maio, pelo desembargador Djalma Lofrano Filho.
A Prefeitura impetrou um recurso contra a decisão da Justiça de Avaré, que já havia negado o mandado de segurança, para suspender os trabalhos da comissão. A CPI foi instaurada para analisar possíveis irregularidades no contrato firmado entre o município e a empresa Talentech Tecnologia Ltda.
Na ação, impetrada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), a Prefeitura alega violação ao artigo 58, da Constituição Federal e do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Avaré. Para o executivo, “não há indicação expressa e específica acerca das ilegalidades dos atos objetos da investigação, circunstância que inviabiliza a instauração do procedimento em xeque; c) ausente prova documental, porque nem sequer foram juntadas cópias do procedimento licitatório e do respectivo contrato, promovendo-se diretamente uma CPI, sem requerimento de documentos do Departamento de Licitação municipal”.
A PGM alegou a que “o Poder Judiciário não pode interferir no mérito administrativo, mas deve coibir a ilegalidade do ato, como há no caso em apreço” e que “a instalação da CPI é nula, porque inconstitucional em decorrência da inobservância da forma regimental em sua formação, por afronta ao artigo 20, inciso XV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré”.
Em sua decisão, o desembargador Djalma Lofrano Filho destaca que o recurso impetrado pela Prefeitura “não aponta a ilegalidade ou abuso de poder no ato praticado pela autoridade administrativa, como alega o impetrante”.
O magistrado ainda acrescentou que “não é dado ao Poder Judiciário interferir no mérito dos atos administrativos, mas lhe compete examinar a legalidade dos limites do referido ato”.
Para o desembargador, foram seguidos todos os requisitos legais para a abertura da CPI, ” não sendo necessária a aquiescência da maioria legislativa. Em razão do princípio da simetria, o dispositivo constitucional aplica-se automaticamente às Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas pelas Câmaras Municipais”. “No caso em apreço, não ficou comprovada qualquer ilegalidade nesse sentido”.
LEGALIDADE – Ainda para o judiciário, “o ato administrativo goza de presunção de veracidade, legitimidade e legalidade que só pode ser elidida por meio de comprovação idônea em sentido contrário, o que não ocorreu no caso em apreço”.
Diante dos fatos, o TJ/SP negou o recurso da Prefeitura de Avaré, dando legitimidade aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos radares.
A CPI é composta pelos vereadores Luiz Cláudio Despachante (Presidente), Hidalgo Freitas (Relator), Marcelo Ortega (Membro) e Bel Dadário (suplente).