O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso impetrado pelo candidato à reeleição ao cargo de vereador de Avaré, Carlos Alberto Estati, e manteve o indeferimento do registro de candidatura. Com a decisão, a situação do atual vereador se complica, podendo ficar de fora das eleições municipais.
Estati impetrou recurso especial após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), por unanimidade, ter negado provimento ao recurso contra a decisão da 17ª Zona Eleitoral de Avaré que indeferiu seu requerimento de registro de candidatura ao cargo de vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
No recurso especial, Estati alegou, entre outras razões, que a condenação, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), não se enquadraria nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral.
Estati foi condenado, em 1ª e 2ª instancias, por crime ambiental. A condenação em órgão colegiado é o empecilho que estaria comprometendo sua candidatura à reeleição.
Em sua sentença, o Ministro do TSE, Sérgio Silveira Banhos, destacou que, ao contrário do alegado por Estati, a condenação por crime contra o meio ambiente configura a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O magistrado destacou ainda que no recurso, o candidato não expõe as razões pelas quais entende que haveria falha na fundamentação da decisão judicial, deixando de indicar quais pontos específicos não teriam sido tratados pela Corte Regional Eleitoral e que, segundo a Súmula 41 do TSE: “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.
Diante dos fatos, o TSE negou seguimento ao recurso especial. Com isso, Estati segue com seu registro de candidatura indeferido.