A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) suspendeu a nova eleição da Mesa Diretora da Câmara de Avaré que estava marcada para ocorrer nesta quinta-feira, dia 20 de abril.
O recurso foi impetrado pelos vereadores Flávio Zandoná, Roberto Araújo e Ana Paula do Conselho. Os parlamentares alegam que “a convocação do suplente Lázaro Cardoso Filho é regular tendo em vista que a vereadora Carla Cristina Massaro Flores se licenciou através do atestado médico protocolado na Câmara Municipal em 09/12/2022, informando sua ausência por 5 dias, não se tratando apenas de ausência justificada”.
Eles alegaram, ainda, a vereadora Carla Flores apresentou atestado médico no dia 9 de dezembro de 2022 e que o suplente Lázaro Filho foi convocado no dia 12 de dezembro do mesmo ano.
“Verifica-se que a Lei Orgânica do Município de Avaré prevê em seu art. 33 que: no caso de vaga ou de licença de Vereador, o Presidente convocará imediatamente o suplente, e o art. 32 determina que: o Vereador poderá licenciar-se: I – por moléstia devidamente comprovada”, destacaram no recurso.
Diante dos fatos, o Desembargador Eduardo Gouvêa decidiu suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Avaré, até a decisão definitiva do Tribunal de Justiça.