A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) desobrigando a Prefeitura de responder os requerimentos dos vereadores dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica, de 15 dias, gerou polêmica durante a sessão da Câmara de Avaré, realizada na segunda-feira, dia 21 de outubro.
Os vereadores que fazem parte da oposição ao governo de Jô Silvestre, lamentaram o caso. O vereador Flávio Zandoná recorreu a Constituição Federal para forçar o chefe do executivo a encaminha as respostas aos requerimentos.
“Elaborei esses requerimentos para que sejam respondido com base em uma lei federal que leva prazo de 20 dias para que o prefeito responde. Já que ele não conseguia responder em 15 dias, em 20 dias está bom. Já que a lei nossa não funcionou, vamos ver se uma lei federal funciona”, destacou Zandoná.
CENSURA – Já o vereador Ernesto Albuquerque afirmou que o objetivo do prefeito Jô Silvestre seria de censurar o trabalho dos vereadores. “Essa é uma noite triste pela censura do prefeito e a gente não pode se calar. Até os vereadores da situação tem que se manifestar. O cara proibir a gente de fazer requerimento. Antigamente não tinha um limite de 5 requerimentos por vereador. Podia fazer quantos quisessem e não atrapalhava a administração. É um absurdo e lamentável”.
Para o vereador Toninho da Lorsa, os 13 vereadores deveriam tomar uma atitude. “O que causa estranheza que pelo menos nos meus requerimentos nunca veio uma mensagem do prefeito dizendo que não conseguiria responder em 15 dias e solicitando um prazo. Ou ele não responde, ou responde meia boca. Acho que os 13 vereadores teriam que tomar uma atitude”.
O presidente da Câmara, vereador Barreto do Mercado, afirmou que o legislativo já estaria tomando providências para derrubar a liminar. “O problema não é a quantidade e sim responder aqueles requerimentos importantes. Esta Casa está tomando as providências sobre esse caso”.
LEI FEDERAL – Segundo a Lei Federal 12527/2017, o “órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias”.