Ao autorizar o pagamento de um funeral de uma servidora, o presidente da Câmara de Avaré, vereador Flávio Zandoná, teria gerado despesa imprópria, no valor de quase R$ 4 mil. A iniciativa pode ter gerado ato de improbidade administrativa, já que o gasto não é previsto em lei.
Segundo verificado pelo A Voz do Vale, criada em 1.995 e alterada em 1.997, a lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais impede que os gastos sejam realizados. A lei original autorizada o auxílio funeral, por meio do artigo 160, parágrafos 1º, 2º e 3º.
Porém, em alteração que ocorreu em agosto de 1.997, durante a primeira gestão do ex-prefeito Joselyr Silvestre, o artigo foi revogado. Desde então, não ocorreram mais alterações sobre o auxílio funeral.
“Logo, a despesa é impropria, irregular e lesiva aos cofres públicos, estando o gestor sujeito ao ressarcimento e violação dos princípios da administração pública, podendo ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa”, destacou um advogado ouvido pela reportagem.
Ainda segundo o advogado, o artigo 130 do Estatuto dos Servidores cita o auxílio funeral, porém esse artigo também entraria na revogação do artigo 160.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), “as despesas impróprias ressentem-se de interesse público; a imensa parte dos contribuintes, se pudessem, vetaria o uso de dinheiro público na aquisição de certos bens e serviços. Esses gastos ofendem os princípios da legitimidade, moralidade e economicidade (art. 37 e 70, I da CF) e, por isso, ensejam juízo de irregularidade nas contas submetidas a julgamento desta Corte16; é assim porque tipificam ato de gestão ilegítimo e antieconômico. De mais a mais, deve o Responsável devolver, ao erário local, o correspondente valor, devidamente corrigido”.
Além de poder responder por ato de Improbidade Administrativa, as contas do legislativo referente ao exercício de 2021, poderão ser rejeitadas.